Sérgio Ricardo fala sobre plano emergencial para proteger povos indígenas do Brasil de epidemias

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No dia 30 de Março de 2020, foi protocolo no Congresso Nacional um Projeto de Lei que propõe a implantação de um Plano Emergencial para o enfrentamento da pandemia do Covid-19 nos territórios indígenas.

Entre as medidas específicas propostas, destacam-se: ações de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio; disponibilização e liberação de recursos financeiros para insumos, logística e estruturas adequadas; suspensão de todos os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais, em desfavor de povos indígenas, enquanto durarem os efeitos da pandemia; e a suspensão de qualquer iniciativa que visa anular os procedimentos de estudo, identificação e demarcação de territórios indígenas em curso nesse período, para que se evite contato com esses povos. O PL é assinado pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e por toda a bancada federal do PSOL, e visa beneficiar os indígenas “em situação de isolamento”, “aldeados” e “em contexto urbano”. A própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assegura prioridade para estes investimentos de caráter humanitário, em caso de calamidade pública.

A apresentação da proposta legislativa, ocorre num contexto preocupante em foi confirmado no dia 1 de Abril de 2020, o primeiro caso de indígena com Coronavírus: trata-se um jovem de 19 anos da etnia Kokama da Aldeia São José, no município de Santo Antônio de Içá (Maranhão), localizada há 250 km da fronteira com a Colômbia.

É notório que no governo do presidente Jair Bolsonaro ocorreu um verdadeiro desmonte e desmantelamento das políticas públicas voltadas aos povos originários: uma das áreas mais afetadas foi a Política de Saúde Indígena que sofreu fortes cortes orçamentários e ameaça de extinção; assim como foram paralisados os (poucos) projetos existentes voltados à garantir infraestrutura de saneamento básico nas aldeias.

Desde o início da pandemia no Brasil, tenho buscado alertar e pedir providências dos governantes para a vulnerabilidade dos povos indígenas em todo o país, assim como de outras populações pobres vulneráveis. Por ex., tem nos chamado a atenção a completa ausência de medidas preventivas, até o momento, para atender a população sem teto, formada pelos que vivem e moram nas ruas do país que é estimada em mais de 100 mil pessoas, sendo que grande parte são idosos. Somente no Rio de Janeiro são cerca de 14 mil pessoas morando nas ruas, vivendo precariamente embaixo de marquises e viadutos!

As favelas e periferias urbanas, desprovidas de saneamento básico e de acesso à água potável também são potenciais grupos de risco, em função da perversa desigualdade sócio-espacial existente nestes territórios.

Já os trabalhadores do setor saneamento, como os da CEDAE (Companhia Estadual de Água e Esgotos), de concessionárias municipais e privadas, que atuam em Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs),  e são uma das categorias profissionais essenciais ao funcionamento adequado e saudável das nossas cidades, podem ser afetados pela presença do novo Coronavírus no esgoto, seja pela presença do vírus no sistema gastrointestinal e/ou pela possibilidade da transmissão via feco-oral e através do despejo de carga viral nos rios poluídos.

Também não vimos, até agora, medidas preventiva efetivas para proteger a saúde e a vida das aldeias indígenas do país, cuja população é estimada em mais de 800 mil pessoas: a epidemia do Coronavírus poderá provocar um novo genocídio dos povos originários no Brasil. Diante da posição extremamente irresponsável e leniente expressa em declarações e atos do Presidente da República, Jair Bolsonaro, que pretende através de desumana campanha publicitária do governo federal abolir o isolamento social e a quarentena da população durante a pandemia, é preciso que a ONU e a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarem de imediato que estas ameaças à saúde e à vida representam Crime contra a Humanidade, antes que seja tarde demais!”.

Em recentes artigos e de uma ação militante no Conselho Estadual dos Direitos indígenas (CEDIND-RJ), tenho tentado chamar a atenção da sociedade e do poder público para a necessidade de reconhecimento da presença secular dos povos originários através da adoção de políticas públicas setoriais diferenciadas, nas áreas de educação e saúde, saneamento básico, segurança alimentar e geração de renda. (Ver: “Existem povos indígenas no Rio de Janeiro” (Diário do Rio, 20 de dezembro de 2019).

Em outro artigo, publicado após a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional por causa da atual pandemia, a partir dos chamados “Direitos da Natureza”, já reconhecidos até mesmo em algumas Constituições Nacionais de países vizinhos da América Latina -; busco fazer uma releitura sob o ponto de vista socioambientalista e pluriétnico da densa obra “A queda do céu: palavras de um xamã yanomami” (2016), de autoria do pensador, xamã da etnia Yanomami e ativista político Davi Kopenawa e Bruce Albert, etnólogo e antropólogo marroquino.

Na perspectiva da “mitologia e da metafísica próprias da cosmovisão e da cultura ancestral dos povos indígenas, em pleno século XXI, estamos vivenciando uma verdadeira “guerra de mundos”: neste momento histórico, em que a sobrevivência da humanidade encontra-se ameaçada, desta vez, pela pandemia do Coronavírus.” Por sua vez, diante dos crescentes efeitos nefastos da “convergência de crises ecológica, sanitária e hídrica”, é preciso que o “povo da mercadoria”, nas palavras de Kopenawa, compreenda que “a partir da cosmovisão indígena, há necessidade de uma radical, profunda e urgente mudança em nossa atual rota civilizatória comum, e em especial no sistema político-econômico dominante atualmente na escala global.”

Ao avaliar que, na atualidade, “vivenciamos uma convergência de crises ecológica, hídrica e sanitária”, busco chamar a atenção para o fato de que: “A pandemia Coronavírus nos lança um desafio a todos: seremos “capazes de espantar as ‘fumaças de pandemias’ que nos devoram!?” (Ver: A ‘guerra de mundos’ e a pandemia Coronavírus” (Diário do Rio, 23 de março de 2020). https://diariodorio.com/sergio-ricardo-a-guerra-de-mundos-e-a-pandemia-coronavirus/

O Censo do IBGE (2010) estima a população indígena do país em 800 mil pessoas. Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), existem 225 povos indígenas, além de referências de que há cerca de 70 tribos vivendo em locais isolados e que ainda não foram contatadas; além do que 274 línguas indígenas são faladas no Brasil, o que por si só deveria servir como fator de valorização de nossa rica pluralidade linguística e diversidade étnica.

Ainda de acordo com o Censo (IBGE, 2010) existem cerca de 15 mil indígenas no Estado do Rio de Janeiro, sendo este contingente formado por 8 (oito) aldeias das etnias Guaraní (7) e Pataxó (1), situadas nos municípios de Maricá, Angra dos Reis e Paraty, assim como pessoas de diversas etnias que se autodeclaram indígenas que residem em contexto urbano.

Os direitos territoriais, modos de vida e costumes, diversidade cultural, línguas, crenças e tradições dos povos originários são protegidos legalmente, tanto pela Constituição Federal de 1988 (artigo 231); bem como pela Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007) e na Convenção 169 sobre os Povos Indígenas e Tribais (1989) da Organização Internacional do Trabalho. Mas, no entanto, ainda estão apenas inscritos na “casca da árvore”. Ou seja: continuam apenas no papel!

Portanto, a luta em curso por diversas gerações, é (ainda) pelo reconhecimento de que somos uma nação tropical e solar, pluriétnica e multicultural!    

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