Sônia Rabello – MIS em Copa: custo milionário sem fim à vista

Poucos sabem, ou talvez ninguém, quanto já custou, e quanto custará, a aventura político-cultural de construir uma “nova” sede do Museu da Imagem e do Som (MIS) na Avenida Atlântica

PUBLICIDADE
Advertisement
Receba notícias no WhatsApp e e-mail
Museu da Imagem e do Som em Copacabana

Poucos sabem, ou talvez ninguém, quanto já custou, e quanto custará, a aventura político-cultural de construir uma “nova” sede do Museu da Imagem e do Som (MIS) na Avenida Atlântica [1].  Uma ideia de aparente brilho e estardalhaço político, porém sem qualquer planejamento, sem estudos técnicos [2], ou estofo financeiro.  E, neste último item, o custo financeiro é a carga, ainda em aberto, deixada pelo governador da época para pagamento pelos fluminenses de todo o Estado.

PUBLICIDADE

Não foi possível descobrir o valor do projeto, pago a um escritório de arquitetura americano, vencedor de uma licitação relâmpago [3].  Também não conseguimos apurar, até o momento, o custo da obra feita, nem quanto custará até ser finalizada, questão, inclusive, apontada pela grande mídia [4]. E, para completar, não se sabe se será possível colocar no novo Museu da Imagem e do Som o acervo fonográfico do antigo MIS, por conta da maresia do local [5], fato este apontado pelo Conselho de Cultura à época, mas desprezado pelos deslumbrados administradores. 

Passados quase 15 anos do início da “aventura”, a conta só aumenta, e curiosamente, em sede judicial, a questão do preço da desapropriação ainda está, pasmem (!), em aberto e em discussão. Vejamos a extensão deste poço sem fundo.

Em 2008, em plena euforia de preparação da Copa e das Olimpíadas, o Governo do Estado anunciou que iria desapropriar a boate Help, em plena Avenida Atlântica, na Zona Sul do Rio, para ali fazer a nova sede do MIS [6].  À época, a mídia destacou que o valor do imenso imóvel (terreno com cerca de 1600 m²) estaria estimado em cerca de R$ 13 milhões [7], pelo seu domínio útil, já que o imóvel é foreiro à União Federal.

Contudo, qualquer administrador sabe que no caso de um imóvel especial como aquele, o valor é sempre uma incógnita, e qualquer proprietário certamente tiraria o máximo proveito daquela situação única.  Portanto, como era de se esperar, o preço a ser pago pelo Estado se tornou uma discussão judicial, processada na 9ª Vara da Fazenda Pública [8], tendo como réu (dono do imóvel) um espólio de uma pessoa física.

Logo, no pedido, pelo Estado, de imissão na posse (2009) o valor prévio subiu para R$ 18.842.000,00, valor este que foi depositado, para que o Estado pudesse entrar no imóvel como se seu fosse (se imitir na posse), o que foi feito.

Passados 15 (quinze) anos, e muitas perícias, muito recentemente – em 11.11.2024, saiu a sentença de 1º grau (que poderá ser revista em 2º grau), fixando o valor total da desapropriação em R$ 39.488.073,00 em valores de 2014 [9]!  Ou seja, este valor deverá ser corrigido, pelos valores da SELIC até 2024, ou até quando houver a sentença transitado em julgado, se houver recurso de 2º grau. A este valor deverá ser descontado o que já foi depositado pelo Estado (também corrigido), mas acrescido de juros compensatórios, e despesas processuais e honorários de advogado. Veja o que diz o Juízo na sentença:

“c) Condenar o expropriante a pagar o valor de R$ 39.488.073,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e setenta e três reais), a título de justa indenização, valor este encontrado pelo Perito Judicial para novembro de 2014 (pdf. 830) e que deverá ser corrigido monetariamente a partir da referida data, com juros a partir do trânsito em julgado da presente sentença, uma única vez, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente – vedada a incidência de juros compostos, bem como a incidência de qualquer outro índice;

d) Condenar o expropriante a pagar juros compensatórios desde 09/01/2010 (data da imissão na posse conforme termo de entrega do imóvel e imissão na posse de pdf 424), no percentual de 6% ao ano. A base de cálculo dos juros compensatórios será a diferença entre o valor correspondente a 80% do preço ofertado e o valor fixado nesta sentença.

Condeno o expropriante ao pagamento das despesas processuais, devendo ser observada a isenção legal e de honorários advocatícios que fixo em 1% (um por cento) sobre o valor da diferença da indenização e do preço ofertado (§1o do artigo 27 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21/06/41, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.183-56, de 24.08.2001).”

Portanto, a história do custo da desapropriação ainda não terminou.  A quanto subirá o preço desta desapropriação, com SELIC, juros, custas e honorários?  Lembro que na nossa legislação não temos, como na Colômbia, a possibilidade de contenção do preço pelo chamado “anúncio de projeto”, dispositivo a que nos referimos no blog passado [10].

Terminou a gestão política de quem teve a ideia supostamente brilhante, e terminou também a responsabilidade administrativa e financeira do gestor público, autor desta ideia!  Ficou a conta, a pagar, pelo povo fluminense que, a esta altura, nem poderá mais devolver o imóvel ao seu antigo proprietário para evitar arcar com esta fatura. Esta é a regra jurídica para a presente situação! 

Talvez fique, ao menos, o nosso aprendizado, de não se iludir com anúncios de projetos supostamente maravilhosos, espetaculares ou mirabolantes, mas vazios de diagnósticos, vazios de estudos técnicos, vazios de planejamento e estofo financeiro que os custeie.  Talvez, algo possa ser alterado na Lei de Responsabilidade Fiscal para que os gestores não deixem estas despesas futuras nas contas a pagar de futuras gerações. 

O que este caso nos mostra é que os administradores passam e a conta fica. E, enquanto isso, os casarões do Rio histórico desabam; e, pelo visto, não por falta de dinheiro público.

Notas:

[1] https://diariodorio.com/museu-da-imagem-e-do-som-vira-o-ainda-estou-aqui-de-copacabana/#goog_rewarded

[2] https://memoria.bn.gov.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=546828&pesq=%22museu%20da%20imagem%20e%20do%20som%22&pasta=ano%20200&hf=memoria.bn.gov.br&pagfis=2318

[3] https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/11.122/3

[4] https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2023/04/com-obra-atrasada-em-dez-anos-mis-do-rio-enferruja-antes-de-ser-inaugurado.shtml

[5] https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2023/04/com-obra-atrasada-em-dez-anos-mis-do-rio-enferruja-antes-de-ser-inaugurado.shtml

[6] e [7] https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff3105200906.htm

[8]https://www.escavador.com/processos-judiciais/013xxxx-9520088190001-3044ce6956

[9] Pela calculadora on line, o valor corrigido de 2014 a 2024, só de incidência da SELIC, sobre para muito mais do dobro do valor arbitrado. ]

[10] Ver blog em https://diariodorio.com/sonia-rabello-o-cenario-do-vencedor-do-oscar-cabe-desapropriacao/

Sonia Rabello, Jurista, ex-procuradora-geral do Município do Rio de Janeiro e professora aposentada na FDir/UERJ (aposentada)

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp e e-mail
diario do rio whatsapp Sônia Rabello - MIS em Copa: custo milionário sem fim à vistaddr newsletter Sônia Rabello - MIS em Copa: custo milionário sem fim à vista

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui