O ministro Ricardo Lewandoswki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que antecipou a vacinação de profissionais das forças de segurança e salvamento e de profissionais da educação no estado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (03/05).
Dessa forma, o estado deve seguir a ordem original dos grupos prioritários estipulada pelo Ministério da Saúde, que prevê, por exemplo, que pessoas com comorbidades sejam imunizadas antes.
Na primeira instância, houve uma decisão judicial suspendendo o decreto estadual que mudou a ordem dos grupos prioritários. O governo do Rio recorreu, e conseguiu uma decisão favorável do presidente do TJ-RJ, o desembargador Henrique Figueira. No entanto, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro resolveu recorrer ao STF. A decisão de Lewandowski é liminar. Isso significa que ele ainda fará uma análise mais aprofundada da questão, quando poderá manter sua decisão ou reconsiderá-la.
Com a decisão de Lewandwski, está permitida apenas uma exceção: policiais e professores que já receberam a primeira dose continuarão tendo direito à segunda dose no prazo estabelecido, que varia de acordo com o fabricante.
Policial TEM Q TOMAR SIM!!!
Agora,professor?Pra q?
Estão coçando o saco há 2 anos!!!
Até nisso essa corja vagabunda se mete?
Os profissionais da segurança e salvamento TINHAM q ser vacinados!!
Professores NÃO!!!Estão há 2 anos coçando o saco!!
Agora,policiais ????STF de merda!!!Vergonha mundial!!
Não tem lógica vacinar irrestritamente esses profissionais, muitos que trabalham ao ar livre, porém sem contato direto, outros em tarefas administrativas, enquanto outros tem comorbidades ou trabalha diretamente com o público.