A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou de forma favorável pela presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que a finalidade seja manifestar a tradição cultural brasileira, que tem no cristianismo a religião mais predominante.
Em audiência virtual, os magistrados analisaram o recurso que questiona a presença dos símbolos religiosos em órgãos públicos, voltados para o atendimento do público em geral. O julgamento do processo teve início no dia 15, e a sessão virtual vai até o dia 26 deste mês.
A pauta envolve direitos constitucionais, como a liberdade religiosa e o Estado laico, quando o poder público deve se posicionar com neutralidade diante das diferentes religiões.
O ministro Cristiano Zanin, relator atual do caso, votou favorável à manutenção da presença dos símbolos religiosos, argumentando que tal realidade não afeta princípios constitucionais. O voto de Zanin prevaleceu.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“, disse o ministro, que foi acompanhado pelos colegas Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin, mas ressaltou “o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”.
“Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal”, pontuou Fachin.
A tese sustentada pelos magistrados será um norte para processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
A disputa jurídica contra símbolos religiosos teve início com uma ação do Ministério Público Federal com incidência em prédios do governo federal, voltados para o atendimento da população paulista.
A Justiça Federal, inicialmente, rejeitou o pedido, sustentando que a laicidade do Estado não inviabiliza a convivência com os símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, uma vez que eles são um reflexo da história nacional ou regional.
A segunda instância, por meio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também negou o pedido, argumentando que a presença dos paramentos não fere a previsão de Estado Laico.
Acionada pelo Ministério Público, a Corte, em 2020, reconheceu a repercussão geral do tema.