Superior Tribunal Federal recusa pedido da Prefeitura do Rio para administrar Linha Amarela

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Pedágio da Linha Amarela - Foto: Reprodução/TV Globo

Depois de solicitar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o controle da Linha Amarela e ter o pedido negado, a Prefeitura do Rio de Janeiro sofreu mais uma derrota acerca do assunto. Agora, foi a vez do Superior Tribunal Federal (STF), representado pelo ministro Dias Toffoli, recusar o pedido do prefeito Marcelo Crivella para suspender as liminares que impedem o Poder Executivo Municipal de encampar a via expressa, uma das principais da cidade. A informação é do ”Blog do Ancelmo Gois”, do jornal ”O Globo”.

Atualmente, a Linha Amarela, que possui aproximadamente 17,5km de extensão e liga as zonas Norte e Oeste do Rio, passando por cerca de 12 bairros, é administrada pela Lamsa. O embate entre a Prefeitura e a concessionária teve início em outubro do ano passado, quando Crivella quis cancelar o contrato de concessão entre as partes, inclusive chegando a destruir parte da estrutura do pedágio existente na via. Posteriormente, no entanto, a Lamsa conseguiu reaver na Justiça, através de liminares, o controle da estrada.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Tribunal que aceita julgar garantia jurídica entre LAMSA e o MUNICÍPIO é Tribunal de Criminosos. O STF é uma quadrilha de BANDIDOS DE TOGA, não procuram saber ou sabem e recebem propina pra vender sentenças, no caso desse pedágio clandestino. Pode perfeitamente julgar sobre as garantias jurídicas entre CV & PCC para ver que tem direito de explorar as de bocas de fumo da cidade. https://youtu.be/sZUSPrwDibI (LuizPCarlos – 09.07.2020)

  2. Isso mostra o quanto é difícil para ente público retomar um serviço concedido mesmo provando que a Concessionária teve mais lucro do que era inicialmente previsto, portanto, uma realidade que significa um privilégio, um enriquecimento sem causa justa de uma empresa as custas de usuários que por erro de cálculo na época da licitação subestimou demais os ganhos que teria a empresa, que muito antes do final do prazo de concessão já recuperou qualquer investimento feito que, na verdade, se resume a mera manutenção.

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