Negando pedido da Prefeitura, STJ mantém administração da Linha Amarela com a Lamsa

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Imagem meramente ilustrativa do pedágio da Linha Amarela - Foto: Reprodução/Internet

Nesta sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Prefeitura do Rio e manteve a operação da Linha Amarela com a concessionária Lamsa.

Na decisão, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que não é competência do STJ analisar a questão. A Procuradoria Geral do Município informou que está analisando a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

No último dia 11/06 a pasta pediu a suspensão de todas as liminares obtidas pela empresa, alegando que uma auditoria realizada por órgãos técnicos constatou superfaturamento na obra contratada na gestão anterior e que os valores cobrados dos usuários pelo pedágio são extorsivos.

A disputa entre Lamsa e Prefeitura não é de hoje. No fim do ano passado, Crivella mandou até quebrar as cancelas da praça do pedágio. Contudo, dias depois, a empresa conseguiu na Justiça o direito de continuar operando.

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3 COMENTÁRIOS

  1. A bem da verdade o Desembargador Noronha do STJ, NÃO NEGOU NADA, ele apenas disse que não é competência daquele tribunal. O erro dele foi não ter enquadrado a ação em LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ e ter mandado a POLICIA FEDERAL ao local e intimar as partes para responder pelo crime.
    Ao dizer que não compete ao STJ o Desembargador Noronha deveria ter dito a qual tribunal compete esse tipo de ação. Ou ter transferido o feito para o tribunal competente.

    Portanto na minha avaliação, trata-se de mais um juiz irresponsável, porque não dizer corrupto.

    Na verdade ele se omitiu diante da obrigação de julgar a improcedência, sabedor e conhecedor do crime procurou ficar em cima do muro, covardemente ou em conivência, em conluio com essa ORCRIM violando as normas.

    Como diria no ditado popular, O JUIZ CORREU DO PAU.
    Teria que obedecer o Art. 40 do CPP jamais se acovardar.

    Mas nem por ser covarde deixa de cometer o crime.
    Bandido de toga, tanto quanto os demais que já julgaram essa lide em outras ocasiões.

  2. A bem da verdade o desembargador NÃO NEGOU NADA ele apenas disse que não é competência daquele tribunal. O erro dele foi não ter enquadrado a ação em LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ e ter mandado a POLICIA FEDERAL ao locar e intimar as partes para responder pelo crime.
    Ao dizer que não compete ao STJ o Desembargador deveria ter dito a qual tribunal compete esse tipo de ação.
    Portanto na minha avaliação, trata-se de mais um juiz irresponsável, porque não dizer corrupto. Na verdade ele se omitiu diante da obrigação de julgar a improcedência, sabedor e conhecedor do crime procurou ficar em cima do muto, covardemente ou em conivência, em conluio com essa ORCRIM. Como diria no ditado popular, O JUIZ CORREU DO PAU.
    Mas nem por isso deixou de cometer um crime.
    Bandido de toga, tanto quanto os demais que já julgaram essa lide em outras ocasões.
    PODRE PODER JUDICIÁRIO.

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