TJ-RJ determina que concessionária da Marina da Glória pague IPTU ao município

A empresa nunca havia recebido cobranças, até que, em 2019, a Prefeitura do Rio emitiu uma fatura histórica de quase R$ 2 milhões; concessionária questionava o motivo

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Marina da Glória - Foto: Reprodução

Após uma decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a concessionária BR Marinas, responsável pela administração da Marina da Glória, será obrigada a pagar taxas municipais, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. Desde que assumiu a gestão do espaço, em 1996, a empresa nunca havia recebido cobranças de IPTU, até que, em 2019, a Prefeitura do Rio emitiu uma fatura histórica de R$1.830.884,00, referente ao IPTU do ano e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo de 2017 a 2019.

A decisão do TJ-RJ veio após a concessionária ter recorrido à Justiça contra uma sentença da 12ª Vara de Fazenda Pública, que havia negado a concessão de um mandado de segurança. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram a apelação da BR Marinas. A empresa argumentava que deveria ser isenta do pagamento dessas taxas com base na imunidade tributária para imóveis públicos. No entanto, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), essa imunidade não se aplica a empresas privadas arrendatárias de imóveis públicos que exploram atividades econômicas com fins lucrativos.

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