As unidades de saúde públicas deverão estimular seus pacientes a realizarem testes rápidos de HIV/Aids, sífilis e hepatite. A determinação é da lei 8.652/19, da deputada Alana Passos (PSL), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel, e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (16/12).
Segundo a lei, o profissional de saúde, enfermeiro ou médico, deverá orientar o paciente, em sua primeira consulta, a realizar o teste rápido para estas doenças sexualmente transmissíveis. “Os testes rápidos são realizados a partir da coleta de uma gota de sangue da ponta do dedo. O método permite que, em apenas meia hora, o paciente faça o teste, conheça o resultado e receba o serviço de aconselhamento necessário”, explicou Alana.
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