Na sessão de 29 de outubro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023. Esse parecer suprime dispositivos inconstitucionais que obrigariam estados e municípios a adotarem as mesmas regras previdenciárias da União, classificando a obrigatoriedade como “chapadamente inconstitucional” e uma violação do “pacto federativo.”
Esses dispositivos, originalmente incluídos pelo relator dessa PEC no Senado, foram retirados pela CCJC, representando uma vitória para os servidores estaduais e municipais, que preservam suas legislações locais.
A proposta inicial da PEC tratava exclusivamente do “parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios,” mas durante a tramitação no Senado, o relator incluiu artigos que previam a obrigatoriedade de equiparação previdenciária com as regras da União. Esse acréscimo gerou preocupações sobre a autonomia dos entes federativos e foi duramente criticado por diversos parlamentares.
Em artigo de 31 de agosto, intitulado “PEC 66/2023 preocupa servidores e fere o princípio constitucional da autonomia de Estados e Municípios”, eu já havia sinalizado a inconstitucionalidade dos dispositivos abaixo incluídos pelo Senado e agora retirados da PEC sob análise:
“Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40-A. Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, quanto à aplicação das mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, inclui regras de:
I – idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de outros aspectos que possam impactar o equilíbrio a que se refere o caput deste artigo;
II – transição para os atuais servidores e as regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público do ente federativo.”
(…)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…)
Art. 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover, em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que não promoverem as alterações a que se refere o caput deste artigo em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, passam a vigorar as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal.”
O parecer aprovado foi no seguinte sentido:
“Ante todo o exposto, voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição n° 66/2023, com apresentação de emenda supressiva.
(…)
EMENDA
Suprima-se inteiramente o art. 40-A do art. 1º e o art. 30 e seu parágrafo único da presente proposta de emenda à Constituição.”
Para mais detalhes, veja a íntegra desse Parecer neste sítio:
https://drive.google.com/file/d/1mQdjxl3Pmf-p4BkKIp5SyXL1vAIQpsS4/view?usp=drivesdk
E veja no sítio abaixo aquele meu artigo:
O texto inicial da PEC, aprovada no Senado, que está sendo analisado na Câmara Federal, pode ser acessado neste sítio:
https://drive.google.com/file/d/1xWaTZGCN6FqhzZoOj_8XMFDFfEYHGxfu/view?usp=drivesdk
Essa PEC ainda precisa ser analisada por uma Comissão Especial e pelo Plenário da Câmara Federal, devendo depois retornar ao Senado Federal.
Contudo, apesar dessa vitória no Congresso Federal, o senhor Prefeito Eduardo Paes ainda tem autonomia constitucional, com o apoio de sua ampla base na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, para implementar medidas previdenciárias que espelhem as normas da União para os servidores municipais. Este contexto reafirma que a mobilização ainda é necessária no município, para que o Prefeito e a Câmara não aprovem tais mudanças prejudiciais aos servidores locais.
Sobre o “projeto de maldades” que o prefeito Eduardo Paes pretende aprovar, depois de reeleito e que não constou de seu programa eleitoral, já escrevi o artigo intitulado “Eduardo ‘Mãos de Tesoura’ Paes atacará de novo. Vem aí mais maldades e cortes para o funcionalismo.”
Este cenário ressalta a importância da mobilização contínua dos servidores municipais para evitar as “maldades” que Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes tenta implementar na Prefeitura.