Uma liminar concedida pela Juíza da 7a Vara de Fazenda Pública anulou hoje o Projeto de Lei do vereador Luiz Carlos Ramos que instituía a Taxa de Iluminação. A liminar teve por base o art. 181 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores:
Art. 181 – A convocação da sessão extraordinária, tanto de ofício pela Mesa Diretora, como a requerimento dos Vereadores, deverá especificar o dia, a hora e a Ordem do Dia.
Assim sendo seria esperada a publicação no Diário Oficial sobre a Sessão Extraordinária que acabou na aprovação da Taxa de Luz, o que não aconteceu. Abaixo a decisão do Juiz:
Conforme Diário Oficial juntado, efetivamente observo a ofensa ao art.181 do Reg. Interno da Câmara dos Vereadores. O desrespeito ao mencionado dispositivo permitiu que, de forma clandestina, fosse aprovado projeto de lei instituidor de tributo de constitucionalidade duvidosa.Assim, defiro a liminar tal qual requerida. Intime-se. Cite-se.
Eu só queria saber o porquê de tanta pressa para aprovar essa taxa…
Via: Blog do Taxa Não