Decreto do Governo do RJ mantém escolas da rede estadual fechadas até 5 de agosto

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Foto: Reprodução/Internet

Ao contrário do município, que já inicia um movimento para retomada das atividades presenciais nos colégios particulares do Rio no próximo dia 3 de agosto, as aulas na rede estadual de ensino estão suspensas até o dia 5 de agosto. A determinação do governador Wilson Witzel foi publicada por meio de um decreto no Diário Oficial do estado nesta quarta-feira (22/07).

De acordo com a decisão, também seguem fechados até essa data cinemas e teatros, assim como continua suspensa a realização de shows no estado do Rio.

No decreto, Witzel diz que o objetivo da medida é “resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da COVID-19, diante das mortes já confirmadas“.

Dados da Secretaria de Estado de Saúde, divulgados nesta terça-feira (21/07), mostram que o Rio de Janeiro contabiliza 12.293 mortes por Covid-19 e mais de 145.121 casos confirmados de Coronavírus.


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4 COMENTÁRIOS

  1. Se a imprensa está confusa com essas datas, imagina a população ?????,mas o Bruno está certíssimo : o decreto do governo contempla instituições públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro até o dia 05 de agosto e o Secretário de educação ja disse que só podem retornar apos entrar na fase verde e 15 dias de preparo para o protocolo de retorno. É bom os veículos de noticias, ficarem ligados nos órgãos oficiais.

  2. Perdão discordar, mas o decreto não fala apenas sobre a rede estadual de ensino:
    ATO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 47.176 DE 21 DE JULHO DE 2020 DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 5º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da COVID-19, diante de mortes já confirmadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 05 de agosto de 2020, para todo o Estado, das seguintes atividades:

    VI – as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação;

    Ou seja, tanto a rede privada de ensino, como a pública devem ficar fechadas até dia 05 de agosto.

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