Após requerimento do Ministério Público Federal na ação que analisa a questão do Solar do Visconde de São Lourenço, imóvel do século XVIII localizado na esquina das ruas Inválidos e do Riachuelo, a juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28a. Vara Federal determinou a imediata suspensão do seu ‘destombamento’ e proibiu sua demolição. A série de reportagens do DIÁRIO DO RIO denunciou a demolição que estava em progresso do grande palacete colonial, assim como seu uso irregular como estacionamento.
A juíza reafirmou o que expusemos aqui: pela lei, o cancelamento do tombamento só pode ser feito pelo Presidente da República, e desde que seguindo o interesse público. Para que seja feito um destombamento da forma que foi feito, o imóvel precisaria não existir mais, o que a lei chama da “ausência de materialidade”. Só que, apesar do curioso laudo assinado por um dos peritos do IPHAN declarar que o imóvel não mais existe, nossa reportagem esteve lá e o imóvel está lá representado por sua enorme fachada histórica. Curiosamente, a única foto atual do imóvel que Adler Homero Fonseca de Castro juntou em seu laudo, é uma foto da entrada do estacionamento que lá funciona ilegalmente, justamente o único trecho em que não há mais resquício da fachada, induzindo quem lê o laudo a pensar que a situação é muito pior do que a real. Especialistas classificam a vistoria como, no mínimo, “desleixada“.
Uma matéria do Jornal O Globo dos anos 80 tratou da hipótese de que seus proprietários estariam – à época – intencionalmente tentando incendiar a edificação, para “receber o dinheiro do seguro” segundo moradores da edificação, que relatam até mesmo a colocação de baldes com gasolina dentro do imóvel. Verdade ou mentira, o mesmo acabou sendo incendiado de vez nos anos 90. Uma coincidência infeliz, no mínimo. Hoje, o imóvel seria ocupado por posseiros – que operam o tal estacionamento impunemente, apesar de ordem judicial para que o imóvel seja interditado, ordem esta desobedecida há tempos sem nenhum tipo de conseqüência para os criminosos. A juíza do caso inclusive já mandou a PM prender dono e gerente do estacionamento.
A justiça federal também determinou que a Prefeitura – que também embargou a obra, através da SMDEIS e do IRPH – informe se a obra de demolição foi autorizada e adote as medidas necessárias para garantir a completa interdição do imóvel. Por fim, classificou a ação do IPHAN e dos proprietários e posseiros do bem como ato atentatório à dignidade da justiça.
O Vereador César Maia informou hoje em seu twitter que irá propor à Câmara Municipal o tombamento municipal do palacete colonial, que hoje é apenas “preservado”, como parte integrante da APAC da Cruz Vermelha. O imóvel, que ocupa 1.200m2 de terreno, poderia ser totalmente restaurado, conforme diversos projetos que já foram propostos, até mesmo por estudantes. Segundo especialistas, suas linhas retas e sua forte documentação em diversas épocas através de dezenas de fotografias, facilitariam o trabalho.
Todas as esferas da sociedade civil se mobilizaram no caso; nas diversas matérias que publicamos, ouvimos setores de todos os segmentos. Apenas o CREA-RJ não se pronunciou acerca das obras irregulares sendo feitas no local. Normalmente, obras do tipo devem ter anotações de responsabilidade técnica, e o órgão costumava fiscalizá-las. Até o momento, não se tem notícia de que providências teria tomado.
E se alguém achasse que é impossível ou impraticável seu restauro… Veja-se o caso do Grupo Scenarium, do empresário Plínio Fróes, que adquiriu um imóvel da mesma época, muito similar, e em estado semelhante: o Palácio do Núncio Apostólico. Uma grande prova de que a iniciativa privada consegue ajudar a proteger o patrimônio cultural, mesmo com todas as limitações impostas pela legislação que regula os imóveis históricos. Também do século XVIII, após décadas em ruínas, o Governo do Estado realizou um leilão público em que o Grupo concorreu e ganhou, o restaurou lindamente e o alugou para o Banco Santander. Grande orgulho para o Centro da Cidade. (fotos abaixo)
Na manhã de ontem o órgão federal publicou a seguinte nota acerca do caso:
ÍNTEGRA DA NOTA DO IPHAN ACERCA DO CANCELAMENTO DO TOMBAMENTO DO SOLAR DO VISCONDE DE SÃO LOURENÇO
O tombamento é um dos instrumentos utilizados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para proteção e reconhecimento de um bem como parte do Patrimônio Cultural Brasileiro, ou seja, é um reconhecimento do Estado de que este bem tem relevância nacional. Contudo, a responsabilidade por sua conservação continua sendo do proprietário. Isso vale para qualquer bem tombado, seja de uso público ou privado. O tombamento também não interfere nas competências institucionais de outras esferas, como as prefeituras, governos estaduais e outras áreas do governo federal.
No caso do Solar do Visconde de São Lourenço, no Centro do Rio de Janeiro (RJ), o cancelamento do tombamento (cogitado desde 2012) motivou-se pelo perecimento do bem, ou seja, a coisa que foi tombada por algum motivo deixou de existir, não cabendo mais a aplicação da proteção preconizada pelo decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, por falta de uma base material que justificava aquela atuação estatal.
O processo administrativo nº 01500.003970/2014-01 que trata da temática possui 2,5 mil páginas registrando todas as iniciativas do Iphan na tentativa de preservar o imóvel, cabendo ressaltar o histórico de ações de fiscalização ao longo de décadas. Vale frisar que o IPHAN anteriormente também acionou a justiça a fim de garantir a preservação do bem por parte dos proprietários sem lograr êxito apesar de decisão judicial favorável.
Após analisar a situação minuciosamente, a área técnica da Coordenação-Geral de Identificação e Reconhecimento (CGID), do Departamento de Patrimônio Material (Depam), constatou a destruição do bem e a perda da materialidade dos atributos que motivaram sua proteção. A restauração não mais seria suficiente, cabendo apenas a reconstrução total do imóvel. Construir de novo (reconstruir) não é considerado aceitável em termos de conservação, pois não se poderia, no caso, recuperar a autenticidade dos atributos que se perderam.
Ressaltamos ainda que a memória de um bem inscrito no Livro do Tombo não pode ser apagada, ficando eternamente inscrita, mesmo diante da inexistência física da coisa tombada. O ato administrativo consiste em um registro no Livro do Tombo especificando que o tombamento foi cancelado já que se perderam os valores que motivaram sua proteção no âmbito material.
O ato de cancelamento de tombamento é legal e baseado em precedentes já realizados pelo Instituto.
Por fim, importante registrar que o ato de cancelamento de tombamento se dá sem prejuízo da responsabilização civil e criminal pelos atos que levaram ao perecimento do bem, sendo que o Iphan está tomando as medidas cabíveis para buscar a devida responsabilização e reparação dos danos causados ao Patrimônio Cultural.
A imprensa fazendo a seu papel.
Parabéns aos jornalistas do Diário do Rio pelas reportagens!
E que a justiça prevaleça e puna os responsáveis!
Parabéns ao Diário do Rio, por suas matérias e denúncias, sempre zelando por.nossa cidade.
O Maracanã era “tombado” e deram um jeito de desfigurar acabando com um projeto que era atração de arquitetura.