Na última quinta-feira, (26/05), a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência (REQ 384/2022), do senador Carlos Portinho (PL-RJ), para pautar a votação do projeto de lei nº 4000/2021 que reduz o quórum obrigatório de unanimidade para 2/3 para mudar a destinação dos condomínios. Hoje, 100% dos condôminos têm que concordar com a transformação de uso (por exemplo, de comercial para residencial) dos edifícios.
Em 2021, o senador apresentou o Projeto de lei, para atualizar o código civil a fim de definir o quórum qualificado dos condôminos para a mudança de uso dos edifícios. O Código Civil em vigor confere hoje praticamente o “direito de veto” a qualquer condômino que se oponha à transformação de uso. Especialistas consideram isso uma loucura. Por exemplo, um edifício comercial que tenha 50 unidades e apenas um proprietário se opõe a alteração do uso para residencial, isso impede a transformação.
O parlamentar justifica que, principalmente, nas capitais de estados como RJ, SP, MG, RS e BA, há políticas públicas em curso objetivando a transformação do uso dos prédios de seus Centros Históricos de comerciais para habitacionais e que o PL apresentado traz mais uma ferramenta para incentivar a necessária transformação urbana dos grandes centros, especialmente em casos como Salvador e Rio, berços da civilização brasileira.
Na proposta, Portinho cita os projetos “Reviver Centro”, no Rio, e “Requalifica Centro”, em São Paulo. Nas duas cidades, o objetivo destes projetos é dar incentivos para qualificar o setor imobiliário de acordo com as novas demandas, podendo haver alterações em prédios já existentes – os chamados retrofits, para adequa-los à realidade atual e incentivar a transformações de prédios comerciais e hotéis eventualmente obsoletos em imóveis residenciais. O projeto, portanto, incentiva a transformação urbana pós pandemia dos centros das capitais, aumentando possibilidade de geração de mais habitações.