A partir de agora, escolas e unidades de saúde de todo o estado do Rio de Janeiro passam a ser obrigadas a notificar casos de violência contra crianças e adolescentes aos conselhos tutelares e às delegacias de polícia.
A nova lei, número 10.055/23 e autoria do deputado Márcio Canella (União Brasil), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo da última quinta-feira (06/07). A medida complementa a Lei 4.725/06 e tem o objetivo de efetivar e especificar a legislação em vigor.
De acordo com o projeto, a ficha de notificação compulsória das unidades de saúde deverá obedecer ao modelo estabelecido pelo Governo Federal e o preenchimento das informações terá que ser feito pelo profissional que realizou o atendimento.
Caso não conste registro de violência no primeiro formulário de atendimento, qualquer profissional de saúde que posteriormente detectar indícios de violência, deverá comunicar o fato ao profissional responsável pelo caso, solicitando a correção do ”motivo de atendimento” no prontuário, de modo que seja efetuada a devida notificação compulsória de violência.
”O espírito da Lei 4.725/06 é de que esses crimes não fiquem impunes e que a burocratização deste procedimento não venha a favorecer o agressor, o qual, na maioria das vezes, por ser pessoa próxima à vítima, a intimida para evitar a denúncia da agressão”, comentou Canella.
A proposta também determina que a notificação seja realizada em três vias, sendo que uma tem que ficar no arquivo especial de violência da unidade de saúde e as outras enviadas ao Conselho Tutelar e à delegacia de polícia.
A instituição de saúde deverá encaminhar bimestralmente à Secretaria de Estado de Saúde um boletim contendo o número de atendimentos de casos de violência contra criança e adolescente, bem como o tipo de ocorrência verificada.