Servidores públicos aposentados que sofrem com determinadas doenças tem direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas não usufruem por desconhecerem o benefício. A afirmação é do advogado Henrique Lima, mestre em direito pela espanhola Universidade de Girona, autor de sete livros, inclusive um recém-lançado, chamado Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Determinadas Doenças (disponível em seu site) e sócio fundador da Lima & Pegolo Advocacia, que tem escritório em seis cidades brasileiras e atende todo o território nacional.
O especialista esclarece que servidores públicos das três esferas – federal, estadual e municipal – podem ser favorecidos. Henrique Lima critica a Receita Federal (RF) e outros órgãos públicos envolvidos no processo que, em sua opinião, promovem um sistemático trabalho de “desinformação” acerca do tema.
“A isenção do IRPF geralmente é vinculada à expressão “portadores de doenças graves”. Isso faz com que muitos servidores deixem de buscar esse direito, por acreditarem que seu caso não é “grave o suficiente”. Além disso, existem várias informações errôneas que são divulgadas, inclusive pela imprensa. Por exemplo, a necessidade de laudo médico oficial”, disse.
O jurista relata que, comumente, as pessoas consideram cânceres, doenças cardíacas, entre outras patologias. Menciona atender com frequência pessoas que se enquadram em duas hipóteses que também possibilitam a isenção do IRPF. São elas: a moléstia profissional (doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de específica atividade ou adquirida em função de condições ambientais da mesma), por exemplo, Lesão por Esforço Repetitivo (LER), e paralisia irreversível e incapacitante. “Elas abrangem muitos servidores públicos aposentados”, assegura.
“É fundamental pontuar que não é necessário que a aposentadoria seja por invalidez, muito menos que a doença do trabalho tenha motivado essa aposentadoria. Existem inúmeras decisões favoráveis nesse sentido”, contextualiza.
Henrique Lima analisa que, no Brasil, os servidores públicos são alvos de injustos ataques por parte de políticos e, principalmente, da mídia, que, por vezes, descreve-os como “marajás”, detentores de direitos abusivos. Fora isso, lamenta, são estereotipados de “preguiçosos”, alegando não serem “tão produtivos” na comparação com trabalhadores da iniciativa privada.
“Pela larga experiência no atendimento de servidores públicos, posso afirmar que esses adjetivos são indevidos, maldosos e desnecessários. Obviamente que existem os bons e os maus servidores, como em qualquer empresa, mas a maioria que observo é engajada em suas atribuições e busca realizar sempre o melhor, fazendo o possível e, às vezes, o impossível, diante das inúmeras limitações dos órgãos públicos”, afirmou.
O advogado comemora que, apesar desse cenário no qual vários de seus direitos são retirados ou camuflados, a maior parte dos servidores públicos, em sua opinião, conseguem se manter motivados. Essa categoria, elogia, é “expressiva e valiosa”, pois dedicam anos de vida em favor de serviços dos quais todos se beneficiam, direta ou indiretamente. Por fim, Henrique Lima informa que esse direito se estende a qualquer aposentado portador de determinadas doenças, inclusive os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Isenção de Imposto de Renda para aposentados ou pensionistas é tratada na lei nº 7713/1988. Nela podemos localizar o rol das doenças que dão direito a isenção tais como: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-irpf-para-servidores-publicos-aposentados/
PONTOS E ASPECTOS IMPORTANTES:
1 – A isenção deve retroagir à data do diagnóstico. Se alguém conseguiu a isenção apenas a contar da data em que fez o pedido, essa pessoa poderá ingressar com ação judicial, buscando receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença;
2 – Não há necessidade de “laudo oficial”. Apesar de a Receita Federal informar que há necessidade de “laudo oficial”, isso não é verdade, pois a Justiça já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por laudos, exames e atestados particulares. O importante é que o Juiz se sinta seguro em relação à existência da doença;
3 – Não há necessidade de prévio requerimento administrativo. Muitas pessoas desanimam com a possibilidade de isenção por não quererem “enfrentar” a burocracia da Receita Federal ou de eventuais outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça, sem necessidade de se submeter às delongas administrativas que geralmente são fadadas ao insucesso;
4 – Não precisa ser aposentado por invalidez. É comum as pessoas terem a equivocada ideia de que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei;
5 – Quem recebe pensão por morte também tem direito. Como expliquei acima, não há necessidade de a aposentadoria ser por invalidez. Qualquer aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda, só não sendo aplicável a hipótese de “moléstia profissional”. Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito à isenção do IRPF;
6 – A isenção também alcança a previdência privada. Não apenas qualquer tipo de aposentadoria ou de pensão, mas também os valores recebidos mensalmente e os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada), podem ser isentos do imposto de renda;
7 – Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda. Infelizmente, às vezes acontece de o aposentado falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto. Nesse caso, seus herdeiros podem pedir a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente. Isso vale mesmo que esses herdeiros não se tornem pensionistas do falecido.
FIQUE POR DENTRO:
PESSOAS COM CÂNCER: é um grande equívoco acreditar que a isenção do IR só vale durante o tratamento para o câncer. Os tribunais já decidiram que mesmo que tenha ocorrido a “provável cura”, ainda assim o direito a isenção permanece. Veja o link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-para-pessoas-com-cancer/
CÂNCER DE MAMA: Nesse texto, abordo a situação do câncer de mama, mas vale para quaisquer espécie (pele, estômago, próstata, etc.)
MILITARES DA RESERVA: tanto os militares das Forças Armadas, como os da Polícia Militar (e Bombeiros), possuem direito a isenção mesmo que não tenham sido reformados, basta que tenha as doenças que explico neste artigo.
DOENÇAS CAUSADAS PELO TRABALHO: aqui há um universo enorme de aposentados (não precisa ser por invalidez) que podem conseguir a isenção do IRPF, bastando que consiga comprovar que possui alguma doença (não importa qual enfermidade) que tenha sido causada pelo trabalho. Nesse link falo sobre isso:
LER/DORT, DEPRESSÃO e PROBLEMAS NA COLUNA: são doenças que muitas vezes foram causadas pelo trabalho. Por isso, em tese, é possível a isenção. Veja no link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-problemas-na-coluna-depressao-e-ler-dort/
CARDIOPATIA GRAVE, INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, HIPERTENSÃO, ARRITMIA, MIOCARDIOPATIA, VALVOPATIA, ISQUEMIA, ETC.: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF.
HIV NÃO SINTOMÁTICO E AIDS: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. PROFISSIONAIS DA SAÚDE: não apenas essa, mas várias categorias são conhecidas por, infelizmente, causarem muitas doenças em seus profissionais.
ISENÇÃO DE IRPF PARA PROFESSORES: os professores sofrem demasiadamente com problemas nos braços e na voz por causa de suas atividades. É possível pedir a isenção, veja no link:
DORES E RIGIDEZ NA COLUNA, CALCIFICAÇÃO, ESPONDILITE, ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE: Algumas inflamações que causam o enrijecimento da coluna podem gerar o direito à isenção.
HANSENÍASE CURADA, SEQUELAS NEURAIS: muitas pessoas foram curadas da hanseníase mas ficaram com sequelas, são situações que exigem estudo do caso para ver se é possível pedir a isenção.
HEPATITE C, CIRROSE E HEPATOPATIA GRAVE: Situações como esse demandam uma detalhada análise do caso.
DOENÇA RENAL CRÔNICA, TRANSPLANTE RENAL E NEFROPATIA GRAVE: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF.
Nesse link você pode saber mais sobre cada uma das doenças que dão direito a Isenção de Imposto de Renda: https://henriquelima.com.br/?s=isen%C3%A7%C3%A3o+de+imposto+de+renda
Ganho o BPC de um salário mínimo do governo federal, tenho um apto.
Sou isento de declarar esse apto de R$ 115.000,00 que recém vou passar para meu nome ?
Não falou na doença de Alzheimer
Meu marido se aposentou em 2013, em maio de 2017 teve um AvC, tem afasia e sequela irreversível e permanente, estou desde ocorrido solicitando isenção do IR e é negado.Conforme resposta dos requerimento alegam que as sequelas não se enquadram ao quadro que garantem o direito
Sou aposentada funcionária Pública Estadual , tenho arritmia congênita e fiz cirurgia de câncer em 2022 neoplasia maligna na mama , tratamento por 5 anos com anastrozol , e injeção zameta a casa 6 meses , pago imposto de renda exorbitante, espero conseguir restituição com ajuda dos senhores .
Tenho cardiopatia grave artrite reumatóide uso marca passo mas consigo trabalhar de motorista pensão pouca ganho bem mais como motorista posso ter isenção mesno trabalhando?
Eu tenho ipertensao.tenho direito a isenção do imposto sou aposentado,por tempo de serviço militar .
Estive um período de quase dois anos, 1969 a ’71 em Licença para tratamento de saúde, devido a artrose na cabeça do fêmur da perna direita, com dores e impossibilidade de sentar com a postura ideal e locomoção perfeita, tendo até hoje insegurança no pisar ao caminhar, além da rigidez nas vértebras sacro-lombar da coluna. Sem falar dos joelhos que não me fazem agachar. Em razão da patologia e deformidade no quadril D, estou com a perna mais curta que a outra. Esse é todo o meu impedimento na saúde para atualmente, aposentado, a busca do benefício no IR.
Sou funcionário aposentado do INSS, por tempo de serviço, fiz cirurgia nos dois joelhos (2018 e 2019), foi colocado prótese nos dois joelhos, mas ainda doe quando me abaixo.
Posso receber a dispensa do IR?
Sou hipertenso e tenho diabetes, tenho direito a isenção do imposto de renda..??
Porque essa isenção só pra funcionários públicos aposentados????? Os coitados aposentados de empresas privadas são obrigados a pagar!!!! que trabalham dando o sangue pra sustentar o funcionalismo público, imoral isso.
Boa tarde, Ess
Esse direito não é exclusivo para funcionários públicos, alcança a todos os aposentados e pensionista, basta basta que sejam portadores de doenças graves.
Todo aposentado tem os mesmos problemas e da iniciativa privada mais ainda, nem dinheiro para remédio nem médico tem . Agora vc vem falar de privilegiar funcionário público dizendo que só funcionário público tem que ter isenção de IR. Vc é brincalhão ou tem problema mental ou quer ser candidato a cargo público. Toda tem que ter igualdade na aposentadoria funcionário público militar iniciativa privada.
Pois quero o contato desse profissional, sou militar aposentada, sofri um acidente fora do serviço, quebrei a coluna e fiquei com sequelas, perdi a função sensorial da cintura para baixo, perdi a função dos enfincteres, uso sonda vesical de 4 em 4 horas, pedi a isenção na junta médica militar e foi negado, informaram que meu problema não está no rol das doenças para isenção. Penso que as doenças mudam, os problemas tbm, bem como esse rol das doenças precisam sem atualizados.
Sofro de artrose e artrite reumatoide e bursite
Estou sem solução da restituição de 2022 até o momento, sou portador de cirrose hepática. Já preenchi formulários da RF solicitando prioridade e nada.
Quem tem artrite reumatóide, tem esse direito?
O problema do serviço público são os servidores fantasmas e aqueles com apadrinhados, entraram por QI (quem indica) uma marmita aqui ou ali ou filho de uma… até nos serviços terceirizados de órgão público tem disso hoje em dia.