A Câmara de Vereadores do Rio publicou, nesta quinta-feira (25/07), a nova legislação que proíbe a cobrança de pedágio durante os dias de eleição no município. A Lei nº 8.518/2024 estabelece que a isenção se aplicará das 8h às 18h nos dias 6 e 27 de outubro, quando ocorrerão as eleições municipais deste ano.
De acordo com a nova lei, qualquer descumprimento da proibição permitirá que os cidadãos solicitem o reembolso do valor pago. Além disso, a legislação impõe multas significativas para os responsáveis pela cobrança indevida, que variam entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, dependendo da gravidade e reincidência da infração.
A lei também determina que o tempo máximo de espera nos pedágios não deve exceder 15 minutos. Caso esse prazo não seja cumprido, o valor do pedágio não poderá ser cobrado, garantindo assim uma maior fluidez e acessibilidade para os eleitores.