Antônio Sá: Eduardo ‘Mãos de Tesoura’ Paes reconheça seu erro e o corrija

Colunista do DIÁRIO DO RIO diz que dia 3 de julho é o terceiro e não o segundo dia útil

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Sede da Prefeitura do Rio de Janeiro - Foto: Divulgação

Ter retornado o pagamento dos salários sempre no segundo dia útil do mês é um dos mantras usados pelo senhor Prefeito para dizer que “valoriza” os servidores públicos.

No entanto, os colegas se surpreenderam ao lerem o Decreto Rio nº 53.864, de 28 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre o calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro para os meses que menciona, e dá outras providências.”

Veja aquele Decreto no seguinte sítio: https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/decreto/2023/5387/53864/decreto-n-53864-2023-dispoe-sobre-o-calendario-de-pagamento-dos-servidores-publicos-ativos-inativos-e-pensionistas-da-administracao-direta-e-indireta-do-municipio-do-rio-de-janeiro-para-os-meses-que-menciona-e-da-outras-providencias

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Esse Decreto determinou que o pagamento do mês de junho de 2024 será no dia 3 de julho de 2024, que é o terceiro e não o segundo dia útil desse mês !

Infelizmente, talvez por maldade, o senhor Prefeito ainda não corrigiu esse Decreto nesse aspecto.

Destaco que eu alertei nas minhas listas do WhatsApp sobre esse erro imediatamente quando esse Decreto foi publicado e alertei também sobre esse erro em artigo publicado neste Diário do Rio no dia 15 de janeiro.

Aquele um dia de atraso no pagamento dos servidores no mês que vem pode parecer irrelevante para algumas pessoas, mas não o é para todos os servidores. Além de demonstrar mais uma vez que o senhor Prefeito não cumpre seus compromissos com os servidores.

Sem falar que os rendimentos da aplicação em um dia do valor total da folha de pagamento da Prefeitura podem custear algumas obrinhas eleitoreiras do senhor Prefeito.

Assim sendo, seria bom avisar o senhor Prefeito, mais uma vez, que ainda dá tempo de ele republicar o Decreto em tela e estabelecer no dia 2 e não no dia 3 de julho o pagamento dos servidores referente a este mês.

Mas, para ser sincero, não creio que ele fará a republicação do Decreto sob análise, pois é claro que o senhor Prefeito (e sua assessoria), com a conhecida arrogância e prepotência características de quem se acha infalível e se considera predestinado a ser Presidente do Brasil, jamais reconheceria publicamente um erro seu, ainda mais sendo este apontado por um simples servidor público aposentado.

Vimos essa teimosia dele para reconhecer de imediato seus erros, quando ele não republicou no ano passado o Decreto reconhecendo o dia de Corpus Christi como ponto facultativo e não somente declarando ponto facultativo na sexta-feira seguinte, como eu havia sugerido.

Ele só corrigiu esse erro neste ano, como eu comentei no artigo abaixo publicado neste Diário do Rio:

Eduardo Paes reconhece erro. Corpus Christi não é feriado! – https://diariodorio.com/antonio-sa-eduardo-paes-reconhece-erro-corpus-christi-nao-e-feriado/

Por falar em compromissos não cumpridos pelo senhor Prefeito, é bom destacar que estamos novamente em um ano eleitoral, quando ocorrem diversas promessas sendo que muitas delas não serão cumpridas depois, como sabemos.

Assim sendo, o atual Prefeito já deve estar procurando diversas categorias de servidores contando “historinhas” com o objetivo de buscar apoio eleitoral daquelas para sua reeleição, cuja meta real e única é servir de trampolim para ele se eleger governador depois e mais à frente presidente da República.

Como dizia, revirando seus olhos, no final de seus esquetes, a saudosa atriz e humorista Zezé Macedo, a Dona Bela, da Escolinha do Professor Raimundo, ele SÓ PENSA NAQUILO !

Para quem ainda acredita nas promessas para os servidores de Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes, recomendo a leitura dos artigos abaixo publicados neste Diário do Rio:

1) Eduardo “Mãos de Tesoura”: Paes não cumpre Compromissos com servidores – https://diariodorio.com/antonio-sa-eduardo-maos-de-tesoura-paes-nao-cumpre-compromissos-com-servidores/#google_vignette

2) Mais maldades do Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes contra os servidores. – https://diariodorio.com/antonio-sa-mais-maldades-do-eduardo-maos-de-tesoura-paes-contra-os-servidores/

As categorias dos servidores que recebem produtividade fiscal, em particular, já sentiram na pele os efeitos das promessas mentirosas do senhor Prefeito Eduardo Paes.

Para evitar, na época, a aposentadoria de diversos servidores, o que desfalcaria sensivelmente o quantitativo daqueles funcionários, o senhor Prefeito encaminhou um Projeto de Lei – PL (sem vício de iniciativa, portanto) à Câmara concedendo mais 140 pontos COMPLEMENTARES à gratificação que aquelas categorias recebem há anos, sendo que, para algumas delas, há mais de 50 anos.

O PL estabelecia o seguinte para cada categoria: a respectiva gratificação “será COMPLEMENTADA em seu limite individual em até cento e quarenta pontos.”

Ou seja, haveria uma complementação de 140 pontos para cada tipo de gratificação.

A palavra “COMPLEMENTADA” deve ser destacada, pois isso significa que a nova gratificação é acessória à gratificação já existente há anos.

Sabemos que a expressão “o acessório segue a sorte do principal” é princípio consagrado desde o Direito Romano e está previsto no art. 92 do Código Civil Brasileiro. Ou seja, o acessório é aquele cuja existência supõe a do principal.

Além disso, aquele PL estabelecia, para aqueles servidores, a incorporação dos 140 pontos complementares à aposentadoria.

O PL nem precisava determinar disso, pois, como aquela gratificação dos 140 pontos é complementar à gratificação anterior existente há anos, ela, para os aposentados, que possuem o direito à paridade e à integralidade, também deveria ser incorporada à aposentadoria, como ocorre há anos com a gratificação principal.

Ah, é bom destacar que, se a gratificação principal for extinta, aquela vinculação da gratificação complementar dos 140 pontos à gratificação anterior deixa de existir.

Além disso, aquele PL estabelecia em lei a forma de reajuste do valor do ponto.

Com sua sanção pelo senhor Prefeito, o PL se transformou na Lei nº 6064, DE 1 DE ABRIL DE 2016, que “Dispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.

Veja abaixo alguns dispositivos dessa Lei:

“Art. 2° A Gratificação de Produtividade Fiscal fixada pelo Decreto-Lei no 430, de 7 de julho de 1970, e pelo Decreto-Lei no 240, de 21 de julho de 1975, regulada pela legislação complementar pertinente, e a Gratificação de Produtividade pela Fiscalização de Atividades Econômicas, instituída pela Lei no 1.563, de 5 de março de 1990, atribuídas, respectivamente, aos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Rendas e de Fiscal de Atividades Econômicas, serão COMPLEMENTADAS em seu limites individuais em até cento e quarenta pontos.”

(…)

Art. 12. O quantitativo de pontos complementares criados por esta Lei, com exceção daquele previsto no art. 3º, e a Gratificação criada pelo art. 10, serão incorporados aos proventos da inatividade desde que auferidos por cinco anos ininterruptos e imediatamente anteriores à data da aposentadoria ou dez anos interpolados, ressalvados os casos de aposentadoria compulsória por implemento de idade.

(…)

Art. 14. O valor unitário do ponto das Gratificações previstas nesta Lei corresponde ao estabelecido em Resolução da Secretaria Municipal de Fazenda em atendimento ao disposto na Lei nº 3.145, de 8 de dezembro de 2000.”

Quanto ao art. 14 acima, destaco que, segundo a legislação, o valor do ponto sempre foi estabelecido em unidade fiscal, como ocorria com os valores de alguns tributos, valores e multas do município.

Com o fim das unidades fiscais, o art. 1° da Lei nº 3.145, de 8 de dezembro de 2000, citada no art. 14 acima, estabeleceu que:

“Art. 1º Em face da extinção da Unidade Fiscal de Referência-Ufir, em 1º de janeiro de 2001 todos os valores que, na atual legislação do Município do Rio de Janeiro, estiverem expressos em Unidades Fiscais de Referência ou, se expressos originalmente em Unidades de Valor Fiscal do Município do Rio de Janeiro-Unif, tenham sido objeto da conversão a que se refere o art. 2º do Decreto nº 14.502, de 29 de dezembro de 1995, bem como os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2000, após, se for o caso, sua conversão em reais mediante a sua multiplicação pelo valor da Ufir vigente em 1º de janeiro de 2000.”

Com a publicação da Lei nº 6064/2016, o senhor Prefeito atingiu seu objetivo e muitos coitados servidores, que acreditaram ingenuamente no que foi estabelecido no PL, adiaram por cinco anos suas aposentadorias.

Só que, demonstrando toda sua maldade, o senhor Prefeito, cinco anos depois da Lei, quebrou o compromisso assumido e “puxou o tapete” daqueles servidores ingênuos que adiaram suas aposentadorias. Ele não permitiu a incorporação dos pontos à aposentadoria e não reajustou mais o valor do ponto conforme estabelecido em lei de sua autoria.

Ah, e o que é irônico é que a data da Lei em comento já sinalizava que seus dispositivos não seriam cumpridos. A data da Lei é o dia 1° DE ABRIL DE 2016, o Dia da Mentira, dos Bobos ou dos Tolos…

Vamos aguardar agora para ver quais as categorias de servidores que vão acreditar neste ano eleitoral nas promessas mentirosas do senhor Prefeito.

Informo, por fim, que usei a expressão “mãos de Tesoura” no título deste artigo porque, como se pôde ver acima, o senhor Prefeito gosta de cortar, via não revisão salarial completa e via outras maldades, a remuneração e os direitos dos servidores.

Li essa interessante expressão num artigo jornalístico da Berenice Seara quanto aos cortes orçamentários realizados pelo senhor Prefeito nas áreas sociais para os repassar para obras eleitoreiras. No entanto, creio que ela também cai como uma luva no que se refere aos atos do senhor Prefeito quanto à não valorização dos servidores públicos da Prefeitura.

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