Câmara de Vereadores e Prefeitura recorrem contra decisão de inconstitucionalidade da lei de incorporação de cargos dos servidores municipais

Ações junto ao STJ e STF buscam manter incorporação de gratificações aos salários de servidores que aderiram à regra há cinco anos.

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Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro e a Prefeitura do Rio entraram com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão que declarou inconstitucional a Lei Complementar 212, que estabelecia regras para a incorporação de gratificações por desempenho de cargos em comissão, empregos de confiança ou funções gratificadas para servidores municipais.

Os recursos apresentados pelas instituições buscam garantir efeitos prospectivos, ou seja, impedir que valores já incorporados aos salários dos servidores sejam desconsiderados. A inconstitucionalidade da norma foi mantida por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinando que os servidores que incorporaram valores com base na Lei Complementar 212 deixem de receber essas quantias.

O presidente da Câmara de Vereadores, Carlo Caiado, explicou a importância de reverter a decisão: “Entramos com o recurso para não prejudicar os inúmeros servidores que haviam aderido à incorporação há cinco anos. Vamos buscar que os servidores tenham direito de manter esta incorporação.”

A decisão impugnada pelos recursos determina que os servidores municipais que se beneficiaram da Lei Complementar 212 não terão mais direito às quantias incorporadas em seus vencimentos.

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