Uma excelente notícia foi divulgada hoje, no aniversário de 522 anos da descoberta do Brasil por Pedro Álvares Cabral. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria de encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional da pandemia da covid-19, hoje (22/04). Essa condição reconhecia a gravidade da pandemia e dava base para políticas e medidas de autoridades de saúde nos níveis federal, estadual e municipal.
O fim da emergência de saúde pública terá um prazo de transição de 30 dias, para adequação dos governos federal, estaduais e municipais, ou seja, a portaria passa a valer em 22 de maio. Com o fim da emergência, que vem junto com o arrefecimento da pandemia e sua possível transformação em endemia, o país volta a seu ritmo normal. A abissal queda no número de casos e de mortes possibilitou a decisão.
Em entrevista coletiva, o ministro e secretários da pasta afirmaram que essa mudança não comprometerá as diversas ações e o aporte de recursos para a vigilância em saúde.
“Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, declarou.
Quanto à manutenção da condição de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o titular da pasta acrescentou que a portaria lida com o encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional, sem mencionar pandemia ou endemia. No início do ano, o DIÁRIO DO RIO foi um dos primeiros órgãos de imprensa do país a noticiar que especialistas de todo o mundo já falavam na hipótese de a variante Ômicron significar o ‘fim da pandemia’.
Um impacto chave do fim da emergência será sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, definida por estados e municípios. “O que muda é a questão de se restringir as liberdades individuais de acordo com as vontades de um gestor municipal. Não faz mais sentido este tipo de medida. A minha expectativa é que se acabe essas exigências”, disse. Recentemente, o judiciário dos Estados Unidos liberou o uso de máscaras até mesmo nos aviões em vôos comerciais.
Vacinação
Outro efeito do fim da emergência será sobre a exigência de vacinação para acesso a locais fechados. O ministro da saúde criticou essa exigência. Ele lembrou que 74% da população brasileira completaram o ciclo vacinal.
Sobre 2023, o ministro afirmou que “ninguém sabe” como será a vacinação contra a covid-19. “Vamos vacinar só idosos, profissionais de saúde, gestantes, crianças? Com qual vacina? Essa que temos, outra com capacidade de combater variantes? A ciência trará essas respostas”, ressaltou.
Sobre as vacinas e medicamentos autorizados em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro disse que solicitou a prorrogação da medida por mais um ano.
O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou que o fim da emergência de saúde pública não afetará a transferência do governo federal para estados e municípios na modalidade chamada “fundo a fundo”.
Secretaria Especial
A secretaria criada para o combate à covid-19 será finalmente extinta. Na entrevista coletiva, Rodrigo Cruz afirmou que o tema será tratado “em alguma área no ministério”. O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, disse que será criada uma coordenação-geral voltada a vírus respiratórios em geral.
Vigilância
O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, informou que o ministério manterá ações de controle da doença e de outros vírus de síndrome respiratória aguda grave. “Manteremos vigilância de casos, testagem, notificação obrigatória, genômica, da síndrome inflamatória em crianças e adultos e vigilância de emergência em saúde pública”, declarou.
Transição
Nesta semana, os conselhos de secretários de Saúde de estados (Conass) e municípios (Conasems) questionaram o fim da emergência e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação.
“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades.
Na entrevista coletiva, Queiroga comentou a posição dos conselhos de secretários de saúde. “Eu sei que secretários dos estados e municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem”, avaliou.
O conceituado virologista português Pedro Simas corroborou em janeiro a tese de que a Covid-19 transformar-se-ia em endemia após a Ômicron, e disse à CNN que a variante “é o fim da pandemia” e disse mais, que “o melhor é deixar o vírus disseminar-se“. Simas afirmou que o domínio da ômicron derrotaria totalmente a variante delta – de efeitos mais graves e taxa de contaminação menor – e representa o início da endemia e o fim da pandemia. “São boas notícias“, notou, defendendo que não há motivo para manter restrições. Simas disse ainda que a contaminação pela ômicron ia “conferir uma imunidade muito boa às pessoas, a par da que já têm com a vacinação“, defendeu o especialista.
Com o fim da emergência, medidas como a decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu os despejos e reintegrações de posse durante a pandemia, devem começar a ser revogadas. Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, restabeleceu dispositivos da Lei do Estado do RJ 9.020/20, que suspenderiam mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado durante o estado de calamidade pública por conta da Covid-19.
“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada, suspendendo-se, outrossim, a tramitação da Representação de Inconstitucionalidade 0079151-15.2020.8.19.0000, restabelecendo o dispositivo questionado na Lei Estadual 9.020/2020, até o julgamento de mérito desta reclamação”, diz um trecho da decisão.
No Rio, a Covid-19 fez 73.196 óbitos até hoje, com 2,13 milhões de casos. A média de mortes pela doença nos últimos 7 dias foi de 10 mortes. Na cidade, impressionantes 86,8% de toda a população já foram devidamente vacinados com as duas doses (ou dose única). Se formos contar apenas a população adulta, 99,8% já está com cobertura vacinal. Segundo o Painel Rio COVID-19, do Data Rio, apenas 8 pessoas se encontram internadas com a doença no momento da publicação desta reportagem. Os leitos ocupados por pacientes de Covid são 0,1% do total de leitos.