Vocês sabiam que marido ou esposa de português consegue hoje com segurança receber a cidadania portuguesa? Agora, que tratamos das nacionalidades originárias, que são aquelas provenientes de via sanguínea (de pai para filho ou avô para neto), vamos começar a tratar da nacionalidade derivada, primeiramente pelo caso que foi extremamente beneficiado na última alteração legal, que é a nacionalidade recebida pelos cônjuges de portugueses.
Hoje em dia, diferentemente do passado, o cônjuge varão ou virago (homem ou mulher) de cidadão português consegue receber sem nenhuma exigência adicional a nacionalidade portuguesa, bastando para isso que:
- O seu marido ou esposa tenha recebido a cidadania portuguesa de forma originária (pai para filho ou avô para neto na lei nova). Também, logicamente, serve para aqueles que se casaram com um português nascido em Portugal de pais portugueses;
- Que esteja casado há pelo menos cinco (5) anos. Data a contar do efetivo casamento.
Muitas pessoas que, no passado fizeram o processo, transmitiram apenas para os filhos, pois o processo para os esposos era extremamente difícil pela necessidade então existente de se apresentar elementos de ligação com Portugal (como, aliás, o processo dos netos agora necessita). Neste caso dos cônjuges, todavia, esta necessidade não existe mais. Foi cancelada na última alteração legal. Desta forma, muitos que deixaram de fazer naquela época podem fazer hoje, bastando para isso estarem cumpridos os dois requisitos que citei acima.
A lei também facultou esta possibilidade com menos tempo de casamento (três anos), mas, neste caso, é necessária a apresentação dos elementos de ligação. Julgamos que, a não ser que se esteja já morando em Portugal, este procedimento não valha a penas para a maioria, devendo, em grande parte dos casos, se aguardar os cinco anos. Quando se está morando em Portugal a possibilidade é maior pois os elementos de ligação são normalmente existentes e produzidos diariamente.
Uma pergunta bastante comum é a seguinte: eu não tenho casamento, eu tenho união estável, posso me beneficiar dessa lei? A resposta é: Sim, pode. Entretanto, não é automático. Caso você tenha união estável, o caminho necessário é o seguinte:
A1) Tendo sua união estável, comprovando o tempo necessário, já formalizada em escritura, buscar, por meio de advogado brasileiro, uma ação declaratória da União Estável.
A2) Não tendo sua união estável, solicitar, por meio de ação declaratória de União Estável, o reconhecimento da mesma.
Após isto, de posse da sentença em qualquer um dos casos, o Autor deve:
B) Através de advogado português, fazer o pedido no judiciário português de uma Revisão de Sentença Estrangeira.
Somente após esta sentença e, com os cinco anos de união estável comprovados nos documentos, é que é possível se fazer o pedido da nacionalidade pela via da União Estável, chamada em Portugal de União de Facto.
No próximo artigo trataremos da aquisição da nacionalidade portuguesa por tempo de moradia em Portugal. Escrevam para nós, sua dúvida é importante e poderá virar tema em um futuro artigo: rafael@perszel.combr