Quem vê todo o lixo acumulado na frente do gracioso sobradinho da Rua Costa Bastos 275, em Santa Teresa, sente logo que alguma coisa está errada. Na parede ao lado, cartazes oferecem “quartos” para aluguel. Crianças correm em meio ao lixo que se acumula na calçada e que demonstra a situação de abandono a que o velho imóvel chegou. E a razão, é velha conhecida do freqüentador da região central do Rio de Janeiro. É mais um imóvel invadido e depredado.
Após longa tramitação na justiça estadual, finalmente o Tribunal de Justiça concedeu aos proprietários do imóvel o despejo dos invasores, que argumentavam a presença de “15 crianças e 2 idosos” como uma espécie de razão legítima para a invasão da casa amarela com grande quintal, bem próxima ao Bairro de Fátima e da Rua do Riachuelo.
Os desembargadores ordenaram o despejo dos invasores para hoje, dia 8 de outubro. Com a proximidade das eleições, é claro, o assunto vem sendo transformado em questão política. A invasão foi batizada de “Che Guevara” e diversos candidatos a vereador estão ocupando as redes sociais e se movimentando para evitar que o imóvel seja entregue aos seus proprietários, sob o argumento de que uma lei passada pela ALERJ – a lei estadual 9.020/2020 – proibiria qualquer despejo ou reintegração de posse durante a pandemia.
A tal lei diz isso mesmo, conforme publicamos aqui no DIÁRIO. Ela chegou a ser vetada pelo governador, mas a ALERJ derrubou o veto. Porém, especialistas em Direito Imobiliário são quase unânimes ao argumentar que o Estado do Rio de Janeiro não teria competência sequer pra legislar sobre o assunto, e que uma lei como esta, pra ter alguma validade, deveria ser Federal, e não Estadual. “Legislação eleitoreira, pra aparecer na TV, e completamente inócua e sem validade jurídica“, diz Wilton Alves, Diretor de uma conhecida empresa administradora de imóveis da região central. A região viria sendo alvo de gangues de invasores profissionais.
A questão é que até o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, está em franca campanha a favor dos invasores. Evocam a tal legislação, e afirmam que “Esta decisão é um atentado à vida e à dignidade da população! É um ataque (…)”, conforme publicado incessantemente nas redes sociais do organismo que representaria os arquitetos no estado.
A “ocupação” é filiada à “Frente Internacional dos Sem Teto – FIST” e está sendo veementemente defendida por candidatos a vereador como Tainá de Paula (PT): “Essa lei aprovada determina que sejam suspensos os cumprimentos de mandatos (sic) de reintegração de posse durante a pandemia. (…) deveríamos ter políticas habitacionais que garantisse (sic) o direito à moradia e aproveitasse o enorme estoque de imóveis vazios que temos nessas áreas. (…) Quem ganha com as remoções em plena pandemia?“, coloca Tainá, que vem lutando em defesa dos invasores.
Resta saber agora se a sentença será cumprida hoje, ou se a espera dos proprietários pela retomada da posse de sua propriedade vai esperar até o fim da pandemia.
Quem deve dar moradia a quem não tem é o Governo e não os legítimos donos que compraram e não ganharam de ninguém!
Assim é mt fácil… Alguém trabalha para comprar e deixa vazio e outro que não trabalhou vai lá e invade com o apoio de deputados e falsos direitos humanos que deveriam investir os nossos impostos contruindo noradias para os sem-tetos e não desviando as nossas verbas!! ELES GOSTAM DE CRIAR O CAOS NA CIDADE, POIS GANHAM PARA ISSO!!
Por favor, quem for contra a reintegração do imóvel aos donos, ceda um cômodo de sua casa aos sem teto. Assim, resolvemos o problema de habitação na cidade.
Assim como aquela peça velha do nosso guarda roupa há anos sem ser usada, os proprietários de imóveis têm, ainda no Brasil, o direito de fazer o que desejarem com eles e até mesmo o de não fazer nada. Até que outra pessoa pague por ele e resolva ser a nova dona.
Que matéria salafrária ein? Quem deixou abandonado foram os proprietários. Imóvel abandonado fere a constituição pois toda propriedade deve cumprir uma função social. Todo apoio à ocupação.
MATÉRIA MENTIROSA. TENDENCIOSA. CADÊ O LIXO, SEUS MENTIROSOS??????????
MENTIROSOS
MENTIROSOS
MENTIROSOS.
JORNALISMO LIXO. DEVERIAM ENTRAR PARA O PORTAL R7
Sou moradora de Santa Teresa e essa matéria significa um desserviçço ao bairro!! Esta OCUPAÇÃO existe há 8 anos e toda a vizinhança a considera bem-vinda, pois as pessoas são educadas e ordeiras. O casarão era abandonado há muito tempo e trazia senasação de insegurança, além da sujeira e dos animais que ali proliferavam. É MENTIRA QUE HÁ LIXO a céu aberto.
Gostaria de entender qual é o objetivo desta matéria…
Restabelecer os donos legais na propriedade de seus bens. Queria ver se fosse sua casa.
Onde estavam os donos que não cuidou da propriedade?
Nenhum imóvel é gratuitamente invadido, mas sim a invasão é consequência do abandono.
Até a coisa achada, quando as circunstâncias revelam o abandono, e não a perda, permite que o possuidor tome para si como sua.
Aliás, ao contrário da comentarista acima, você parece da turma maquiavélica a favor da tortura e abuso praticados pelas elites contra as camadas menos favorecidas.
Sr. Rui, com certeza o fato do Diário do Rio ter como um dos principais anunciantes uma imobiliária, deve responder sua pergunta.
O imóvel está abandonado e vocês atribuíram a culpa aos invasores pela sujeira e depredação?
Ahhh seus racistas!!!
O imóvel cumpre a função social da propriedade?
Se em estado de abandono, qual outra solução que não a ocupação?
Por acaso a Prefeitura notificou o proprietário, haja vista o estatuto das cidades e a função social da propriedade? Vem cobrando IPTU progressivo?
Operação necessária, dentro da lei . . . . Valeu . . . .
Ação altamente necessária . . .