Nesta segunda-feira (13/09), a Justiça do Rio, em uma decisão da desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, negou um pedido para suspender o decreto que implementa o passaporte de vacina. A autora da ação alegava que o decreto municipal “viola o direito à livre circulação”.
A magistrada rebateu o argumento: “A parcial limitação do direito individual de locomoção de um cidadão ou de determinada parcela destes que não pretendam se vacinar inequivocamente é menos gravosa que os inúmeros benefícios sociais e comunitários da população no ideal de se ver livre da pandemia“.
Além disso, ela ainda citou que o Rio é considerado o epicentro da variante delta e um dos locais mais afetados pela pandemia, tornando a medida ainda mais necessária.
“Exigir a vacinação como forma de autorizar a entrada e permanência em estabelecimentos sem sobra de dúvidas se revela eficaz para o controle da propagação do vírus. Ambientes fechados e/ou onde exista certa aglomeração de pessoas, como é de conhecimento público, são mais propícios à propagação do vírus. Ademais, também se sabe que a vacinação é capaz não só de imunizar a população, como também reduzir a capacidade de transmissão do vírus“, escreveu a desembargadora.
Passaporte da vacina
A medida começará a valer nesta quarta-feira (15/09). Com isso, será necessário apresentar comprovante de vacinação para acessar locais de uso coletivo na cidade. Confira locais no Rio que precisam de comprovante de vacinação contra Covid-19 para acessá-los
- Academias de ginástica e centros de condicionamento físico similares, piscinas e clubes sociais;
- Estádios de futebol, ginásios poliesportivos e vilas olímpicas;
- Cinemas, teatros, salas de espetáculos, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- Pontos turísticos em geral, museus, galerias e exposições de arte, aquários, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- Conferências, convenções e feiras comerciais.
Segundo o decreto, cada estabelecimento deverá realizar o seu próprio controle de entrada, precavendo possíveis focos de aglomeração. Já bares, restaurantes, shoppings e lojas de rua em geral não foram incluídos no decreto e continuam liberados para acesso livre por parte da população – respeitando as regras de distanciamento.
A comprovação de vacina já é necessária para que as pessoas sejam submetidas a cirurgias eletivas nas redes pública e privada ou para que tenham acesso ao Programa Cartão Família Carioca, de transferência de renda para famílias pobres.
Independentemente de havermos nos vacinado ou não, hoje pedem vacina porque acham que é legal, bom… e amanhã, o que será pedido?
O problema todo é ter permitido o CONCEITO de cidadania de segunda classe. Enquanto isso, milhares de presidiários foram soltos.
Bem vindos ao Nazismo!
Juíza idiota violando o artigo quinto da constituição…e ainda vão falir os donos de restaurante nestes locais…gente idiota….