O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) suspendeu nesta quinta-feira (06/08) o decreto 47.683 da prefeitura que autorizava a reabertura de escolas particulares para aulas presenciais no município. Algumas unidades de ensino, inclusive, retornaram com as atividades na última segunda-feira (03/08). O desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do TJ-RJ ainda estipulou pena de multa diária de R$10 mil ao prefeito Marcelo Crivella em caso de descumprimento.
O decreto, de 22 de julho, autorizava escolas particulares a retornarem as aulas, de forma voluntária, das turmas do 4º, 5º, 8º e 9º anos. Desde o dia primeiro de agosto, essa autorização estava valendo e, nesta semana, sete escolas da cidade já haviam aderido ao retorno, seguindo o protocolo de segurança, como distanciamento de mesas e aferição de temperatura das crianças na entrada.
O prefeito afirmou, durante a cerimônia de Inauguração de um viaduto do BRT Transbrasil, no início da tarde desta quinta-feira (06/08), que acabara de tomar conhecimento da decisão judicial e que não tem o que comentar ainda. Segundo Crivella, a prefeitura vai divulgar sua posição posteriormente.
Mesmo com a prefeitura autorizando o retorno dos alunos para as turmas de 4º, 5º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, o governo do estado, por sua vez, prorrogou a restrição de funcionamento das escolas, inclusive da rede privada, até o dia 20.
No decreto publicado ontem pelo governo do estado, é destacado que a decisão tem como “único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da Covid-19, diante de mortes já confirmadas“. Com isso, de acordo com o estado, ficam suspensas as “aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino“.
O RJ contabiliza 172.679 casos confirmados e 13.855 óbitos por coronavírus (Covid-19).Há ainda 952 óbitos em investigação e 326 foram descartados. Entre os casos confirmados, 153.966 pacientes se recuperaram da doença.
[…] dia 3, após decreto da Prefeitura autorizando o retorno. Porém, no último dia 6, a Justiça suspendeu o trecho do decreto que permitia a volta às aulas presenciais. A decisão judicial ainda impõe multa diária de R$ 10 […]
Decisão política? Voce leu a decisão ?
Muita decisão judicial tem um fundo político, ou você é um analfabeto jurídico-político?
Uma vez mais a justiça se mete onde não lhe cabe: decidir ação política.
Se com o retorno das atividades os pais precisam trabalhar, com quem ficam as crianças?
Esses Juízes vivem realmente em outro mundo.
O início país no mundo que Juízes se metem na definição de políticas públicas.
* O único país
Voce poderia postar a decisão para termos certeza que foi política?
Inclusive quando a Justiça desautoriza o Município a retomar um serviço público, uma concessão ou permissão de uso (exemplo: Linha Amarela) está tomando tendo como fundo.
Uma decisão contra ato de governo é decisão também política, em menor ou maior grau.
A Constituição e a Lei 8.666/90 admite que o ente público retome o serviço, porém, a Justiça põe mais empecilhos do que há na lei.