A Lamsa, concessionária responsável por administrar atualmente a Linha Amarela, solicitou ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que se instaure um inquérito civil contra o prefeito Marcelo Crivella, por vandalismo e improbidade administrativa no caso da destruição da via, no dia 27/10.
Na argumentação, a Lamsa diz que, quando Crivella determinou a retirada da praça de pedágio e das cancelas, acabou agindo com ”flagrante ato de abuso de autoridade e de destruição do patrimônio público”. Ainda de acordo com a concessionária, o prejuízo pode chegar a R$ 3 milhões.
A Lamsa também informa que será a população que pagará pela reparação aos danos e a reconstrução da praça do pedágio, e isso, além de contrariar a ordem de economia do município, fere a legislação.
AS QUADRILHAS DO NOSSO ESTADO…
Por Luiz Pereira Carlos – RJ, 10.11.2019
Vsa. Exa. MM. CLAUDIO DE MELLO TAVARES disse ao Executivo Municipal Marcelo Crivella em reunião em seu gabinetes, presentes representantes da LAMSA, que iria olhar tudo com cuidado, até porque trata-se de uma empresa grande. Ser grande MM. Presidente não significa ser honesto e digno nas suas atitudes, mal comparando PCC e CV são enormes dão empregos, ajudam milhares de famílias, enquanto destroem outras. O grupo LAMSA-OAS-INVEPAR liderado por Léo Pinheiro cujo contrato fraudado e criminoso foi assinado por Cesar Maia, essa grande empresa, segundo relatório da CVM trata-se de notória fraudadora de contratos, opera nos mesmos modus operandi do crime, corruptos sonegam impostos, são estelionatários, desviam e lavam dinheiro, falsificam documentos e recibos de pedágio, distribuem propinas e corrompem, enganam acionistas com argumentos falaciosos, falsificam seus balancetes contábeis para dar uma visão falsa ao mercado e aos bancos credores, negociam debentures podres, são ardilosos criminosos sofisticados, seus atos matam aos milhares, nas escolas, hospitais, na fome, e no trabalho, forjam eventos para aparentar o bem.
OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DA JUSTIÇA É EXTINGUIR PEDÁGIO LAMSA…
A justiça não daria ganho de causa, ao Município ou a LAMSA para a cobrar pedágio seja la dez centavos por veiculo, porque sabemos que cobrar pedágio em avenida incorreria em vários tipos de crime; Ou daria !?
Afinal, cobrar pedágio em AVENIDA é crime permanente, e cobrar apenas de 20% dos usuários/dia é mais criminoso ainda.
Se é apenas para reduzir o preço que fique a LAMSA, e pelo menos tenham a dignidade de colocar uma cancela em cada acesso da AVENIDA respeitando o principio de isonomia, ou todos pagam ou ninguém paga. Isso reduziria o preço por carro a R$ 0.15 centavos segundo o ultimo calculo do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro. E o façam emitindo Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com a lei. Essa é a condição para pacificar, caso contrario reafirmo, a guerra será medonha…
A Lei Orgânica do Município-RJ obsta qualquer tipo de cobrança pelo uso de ruas, avenidas, parques e Jardins de uso comum do povo. Cita Hely Lopes Meirelles – O uso dessa espécie de bem público, prescinde de qualquer ato administrativo que o autorize. Uso normal pelos cidadãos é aceito e dispensa a intervenção do Estado para conceder, permitir ou autorizar. Em regra, o uso será gratuito; permitindo-se, excepcionalmente, a imposição de ônus, nos termos expressos da lei. (CF. art. 103, CCB-2003) Qual é a lei e o termo expresso (!?)
LOM-RJ no ART. 228 e ART. 231, limita esses bens à condição de:
§ Único – Impenhoráveis, Inalienáveis, Imemoráveis, imprescritíveis (concessão tem as características impostas a esse limite – CF. arts. 100-102, CCB-2002; o art.183, § 3o, CF/1988 e Súmula STF nº 340) (LuizPCarlos)
A população pagará é meu ovo!
Afinal, basta abater do extra que arrecadou a concessionária…