Liminar é anulada, e estabelecimentos gastronômicos do Rio só podem funcionar até às 17h

Decisão do TJ-RJ neste sábado (06/03) anulou a liminar proferida na sexta (05/03) que permitia bares e restaurantes a funcionar até às 20h

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Restaurante em Copacabana - Foto: Reprodução/Internet

A Prefeitura do Rio de Janeiro obteve, na tarde deste sábado (06/03), a suspensão da liminar da última sexta-feira (05/03), concedida pela 15ª Vara de Fazenda Pública, que estendia o funcionamento de bares e restaurantes da cidade até às 20h. Com isso, a partir de agora, volta a valer o horário de 17h, pré-estabelecido inicialmente pelo Poder Executivo Municipal, como limite para estabelecimentos gastronômicos cariocas encerrarem suas atividades.

A decisão deste sábado aconteceu após pedido formulado pela Procuradoria Geral. Ela foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

Em sua decisão, o presidente do TJ-RJ destacou que ”compete ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para a prevenção da Covid-19”.

”Portanto, cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, adotar as medidas que entender razoáveis e necessárias para a circulação de pessoas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Na hipótese em tela, o Município determinou medidas rigorosas que efetivamente interferem na atividade comercial e na liberdade de locomoção, considerando a proibição de lojas funcionarem, seja no horário normal seja com horário reduzido, além de vedar as pessoas de se movimentarem na cidade em horário definido na norma. Essa decisão, como relatado nos consideranda, está consubstanciada em documentos e estudos técnicos, salientando que as grandes aglomerações têm sido constatadas nos bares, restaurantes e quiosques”, escreveu Henrique Carlos em trecho de sua decisão, ainda complementando.

”Estar em um bar ou restaurante autoriza o frequentador a ficar sem máscara para se alimentar, o que não se concebe nos demais ramos de atividades. Além disso, fechar os bares e restaurantes como definido no decreto não significa supressão da atividade empresarial, na medida em que é de curial sabença trabalharem pelo sistema de entregas em domicílio, sem qualquer restrição na norma.”

Vale lembrar que, a princípio, a determinação do funcionamento de bares e restaurantes das 06h às 17h, bem como o veto à permanência de pessoas em ruas, praças e espaços públicos em geral das 23h às 05h, assim como as demais medidas restritivas impostas pela Prefeitura em decreto oficial na última quarta-feira (03/03), são válidas até a próxima quinta (11/03).

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3 COMENTÁRIOS

  1. Gostaria de saber se o SarsCov2 já foi notificado pelo TJRJ de que ele só pode se tornar ativamente viral, somente depois que os estabelecimentos estiverem fechados.
    Se a burra estatística comandar decisões de justiça, chegaremos ao ponto de que um estabelecimento será tão mais contaminante quanto mais tempo estiver aberto…
    Assim, para um índice de contaminação zero, eles terão que ser fechados indefinidamente e seus donos terão que mudar do ramo alimentício para o hospitalar.
    Afinal de contas, existem ou não medidas preventivas de higiene e descontaminação? Ou os restaurantes serão autorizados a contaminar menos pessoas por estarem menos abertos?

    • Fim do mundo para o carioca mesmo, quando achamos que as coisas irão melhorar. Parabéns por acabarem com a economia e matar cada vez mais pessoas de FOME.

  2. Gostaria de saber se o SarsCov2 já foi notificado pelo TJRJ de que nos horários permitidos ele não poderá atacar ninguém…

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