Após o juiz titular da 2ª Vara de Búzios, Raphael Baddini de Queiroz Campos, pegar todos de surpresa com um lockdown em Búzios, a decisão foi suspensa nesta sexta-feira (18/12). O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, restabeleceu a normalidade, permitindo inclusive a permanência dos turistas.
Nesta quinta-feira (17/12), cerca de 500 pessoas de diversos setores da economia do município, se reuniram para um protesto contra o lockdown e a medida que dava apenas 72 horas para os turistas deixarem os hotéis, pousadas e empreendimentos similares locais.
A decisão de lockdown obrigava a Prefeitura de Búzios a interromper a flexibilização, em relação ao funcionamento e abertura da cidade. O decreto 1.366 promovia as seguintes medidas:
- O fechamento de praias, praças e quadras poliesportivas;
- fechamento de estabelecimentos comerciais e hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem;R
- Restaurantes voltam a funcionar somente em sistema de delivery;
- Funcionamento apenas de lojas que prestem serviço essencial, como farmácias, mercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos para animais, distribuidoras de gás e água mineral, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade;
- Ninguém mais pode entrar em Búzios, seja por transporte de aplicativo, táxi, ou ônibus intermunicipais;
- Proíbe todos os eventos que possam causar aglomeração, incluindo festas, shows e cultos religiosos.
O protesto popular obteve resultado . . .