Ou até é, mas se depender do TRE-RJ não vai ser. O juiz Antonio Antonio Augusto de Toledo Gaspar determinou que imagem ou áudio do presidente Lula (PT) não pode aparecer no horário eleitoral, ou propaganda impressa, de reeleição do Bispo Crivela (PRB). A decisão liminar, tem como base o art. 54 da Lei 9504/97, que não permite que filiados a partidos políticos ou coligação peça voto a candidatos de outras agremiações políticas.
A decisão é um golpe e tanto na campanha de Crivella que tem, inclusive, como slogan “O Senador do Lula” e em sua propaganda hoje no horário eleitoral tem o espaço quase plenamente ocupado por declaração de Lula. Sem contar a perda financeira com todo o material rodado com a foto do presidente. A multa por descumprir é de R$ 200 mil diários, contados 24 horas após a publicação da liminar.