Quintino – Por que juízes, promotores e ‘pensadores’ querem acabar com o Rio?

A decisão da justiça que virtualmente desarmou a necessária Operação Verão, de segurança na orla carioca, é um tapa na cara da sociedade e um símbolo do caos que a instrumentalização política do judiciário está causando ao país

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Como gostaria de viver no mundo das ideias e não das coisas, ser apenas um acadêmico pensando em soluções bonitas para um mundo que é uma bola de papel. Seria tão simples e fácil. Não teria como pecar, não seria nem tentado. Poderia ser bom, puro e viveria circulado por arco-íris, marshmallow e unicórnios. E é neste cenário que parece viver a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, que julgou uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), e proibiu a apreensão, condução e identificação compulsória de menores durante a famosa Operação Verão, que há anos garante a segurança dos cariocas e turistas através de um grande reforço no patrulhamento nas praias do Rio de Janeiro. Esta ação anual da polícia carioca agora cancelada pela magistrada é a única linha divisória entre o que vivemos e a barbárie.

Para a juíza, a operação preventiva da polícia, tão comum e que sempre protegeu a orla com a apreensão de menores e sua identificação forçada, “cinge o Rio de Janeiro, quebra a alma do carioca, hospitaleiro, gentil, alegre. O carioca que gosta de pé na areia, vento no rosto, surf, samba, funk, skate; que joga altinha, futebol, vôlei, tênis, tudo isso, no espaço da praia”. A meritíssima vive em um conto de fadas, de quem está em uma bolha e não sai dela. Com certeza uma deliciosa e fresca bolha de home office, tão característica do nosso judiciário atual. Ela descreve o Rio da Zona Sul de Classe Média Branca; eu nasci e cresci na Praça Seca, não tive pé na areia e nem vento no rosto.

A minha revolta com a decisão, e – claro – com o pedido do Ministério Público é enorme, já tinha escrito que vivemos uma triste realidade em que a Polícia prende e o Judiciário solta. Não adianta nada ter polícia num país assim; só se enxugar gelo. E agora a douta julgadora quer banir também a prevenção de crimes. Mas se ainda tivesse alguma lógica torpe devido a uma legislação mais torpe ainda! Só que a decisão da ilustre doutora Lysia Maria beira o nível de debate de uma roda de conversa da Praça São Salvador. Daquelas regadas a outro tipo de brisa no rosto, até. Queremos uma sociedade onde todos tenham a mesma chance, que não haja diferenças, mas infelizmente não é assim, elas existem e são claras e óbvias. E a diferença entre facínoras e assassinos e pessoas comuns é das mais flagrantes.

Será que os membros do Douto Ministério Público do Rio de Janeiro conhecem a linha 474, Jacaré-Copacabana, sabem o terror que significa para quem vai à praia? Será que sabem que nesta linha nem os motoristas duram muito tempo e ficam sendo trocados por não aguentar o terror psicológico? E não é preconceito, é simplesmente um fato. É a conclusão lógica da observação empírica. A brava Polícia Militar do Rio de Janeiro já tem de montar uma operação de guerra todo verão, e nessa linha está praticamente a única das defesas contra uma criminalidade que ocorrerá na praia, sem sombra de dúvida. E que cuja pujança vem crescendo, gerando até mesmo uma reação direta da própria sociedade, onde elementos revoltados tomam pra si a tutela que deveria ser do estado e resolvem trucidar os bandidos e facínoras que deveriam ser presos pela polícia.

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E, sim, os policiais já sabem quem são os que tem mandatos de prisão e os que vão mais à delegacia que ao banheiro, já os prenderam diversas vezes e nossas leis são ainda mais benéficas para os Bandidos de menos de 18 anos. Não é certo, como bem disse o governador sobre a decisão “primeiro se espancar, matar e depois se atuar?“. Afinal, quem será criticado sobre os arrastões e o aumento de criminalidade não será o Poder Judiciário e o Ministério Público, sempre acima do bem e do mal, mas sim o próprio Cláudio Castro e o prefeito Eduardo Paes, que não trabalham de home office e nem despacham da piscina numa cidade praiana qualquer.

Está na hora dos nossos colegas jornalistas e seus veículos também acordarem, parar de culpar a polícia e o sistema de Segurança e ir mais a fundo. A legislação, ONGs, MP e Justiça acabaram deixando soltos os criminosos que deveriam estar distantes da sociedade; a velha história da carochinha do “desencarceramento” chega a ser cansativa. Entendo que um país em que um padre político vira astro ao propagandear que mendigos e cracudos têm direito de ficar, fazer sexo e defecar onde bem entenderem, ainda que seja na cara de crianças ou senhoras fazendo crochê, precisa rever seus conceitos urgentemente. Esta argumentação mimizenta e destruidora virou lei. Assim fica mesmo muito fácil culparmos governadores e prefeitos, policiais e outras forças de segurança – não que sejam isentos de culpa – em vez de olhar para o cancro que se tornaram as instituições que vivem no mundo de Bobby, protegidas por seguranças, ar condicionado e home office, enquanto apanhamos na cara – como ocorreu outro dia em Copacabana – e estamos nós mesmos atrás das grades.

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6 COMENTÁRIOS

  1. Passei por volta dás 06.00 horas da manhã frente ao fóro do rj e do outro lado vi uma sociedade zumbi perdida exatamente alí em frente acho q unas 300 morador de rua, então, tá hora de atravessar esse povo para o entorno do Palácio judicial, e prevalecer a lei q os protege ou quem sabe com os bilhões e os tesouros diamântinco guardados no cofre solucione suas mazelas.

  2. Qualquer um pode ser conduzido à Delegacia por suspeita para averiguação.
    A suspeita e a ação do verbo averiguar estão no escopo do trabalho policial. A abordagem, requer suspeita.

    Qualquer pessoa (o que inclui criança, pois esta condição não exclui a primeira condição de ser pessoa humana) em situação que levante suspeita pode (e deve) ser abordada, indagada e proceder à identificação, se dúvida razoável, pode ser levada à averiguação.
    Precisamos que policiais mais pró-ativos!

    A reunião de pessoas para fins pacíficos é admitida na Constituição.
    Logo, não sendo este (pacífico) o propósito, que pela situação e conduta revelam-se como sendo preparativos de cometer crimes (ou ato infracional análogo, no caso de adolescentes) exemplo arrastão, dano, furto, tem-se naquela mera associação delas (pessoas) já a consumação de um crime de formação de quadrilha ou bando.
    Um grupo agitado e gritando todo tipo de palavras de baixo calão e promovendo baderna no ônibus durante o deslocamento já tem situação que merece abordagem (porque não apenas crime mas também contravenções são norma incriminadoras). E se desacompanhadas dos pais e responsáveis, tem, sim que serem levadas para averiguação e liberação apenas com responsável.

  3. Levem seus celulares para a praia no réveillon para uma ação social: Destine seu celular para um adolescente (de preferência um com quase 2m, bem trabalhado na malandragem carioca e com habilidade em socos dignos de lutador UFC) para o lazer e a cultura. A cervejinha é por conta do papai!!! #REVEILLON24EMCASA

  4. QUAL A NOVIDADE!? BELTRAME TAMBÉM TENTOU E A DEFENSORIA NAO DEIXOU. Alegou que não se pode restringir o lazer das crianças.
    Ele a época alegava a situação de vulnerabilidade. Deu em nada!!!!
    Soluções inviáveis antigas requentadas.

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