De acordo com a mais recente pesquisa da Brasmarket, cerca de 20,5% dos cariocas consideram ao quesito “segurança” como o maior problema da administração de Eduardo Paes (PSD). Apesar de não ser atribuição direta da Prefeitura do Rio, acaba respingando na popularidade do prefeito, além aumentar a sensação de insegurança e de desordem urbana. Na quinta-feira (20/4) houve uma megaoperação em Copacabana, na Zona Sul do Rio, que atingiu em cheio o comércio e os eventos clandestinos da orla.
No levantamento, a Brasmarket fez uma pergunta, diferente da Prefab Future, incluindo a opção “tudo”, o que acaba mudando bastante o resultado. Fora isso, as posições dos problemas refletem a pesquisa do início do mês.
É espantoso ver a melhora na avaliação de transporte, que até pouco tempo atrás era considerado o maior Calcanhar de Aquiles desta e de outras administrações. Hoje, aparece como um grande problema para apenas 9,8% da população. Os números têm melhorado.
- Segurança – 20,5%
- Tudo – 20,4%
- Saúde – 15,9%
- Transporte – 9,8%
- Corrupção – 8,3%
- Não tem problema – 4,5%
- Obras – 3,9%
- Administração – 3,3%
- Desemprego – 3%
- Educação – 2,6%
- Limpeza Urbana – 1,2%
- Não Sabe/Sem Resposta – 4,5%
As entrevistas foram realizadas nos dias 17, 18 e 19 de abril com 1100 eleitores do Rio de Janeiro por contato telefônico. A margem de erro é de 3%.
Bem a segurança do Município do RJ realmente não e só da prefeitura mais do governo estadual também pois os dois juntos devem zelar pela mesma, coisa que não acontece porque prefeitura e governo estadual pensam de outra maneira e os seus interesses não combinam . Ai ficamos assim sem nada se for para mudar alguma coisa vamos mudar mais com responsabilidade e sabedoria aguardemos os futuros candidatos ao posto e escolhemos o mais capaz independente de ser indicado por a ou b.
O Carioca sempre foi uma espécie avessa à inteligência…
Evaldo Costa antes de citar uma lei federal deveria entrar numa faculdade de direito (se bem que isso não garante formação de bom profissional) e estudar mais as leis.
A Constituição previu expressamente o papel das Prefeituras e não está entre as atribuição segurança pública, e sim segurança patrimonial e dos serviços municipais.
A lei federal que citou criou algo fora dos limites constitucionais.
Mas como deve haver interpretação passando pelo prisma da Constituição, a rigor, muito dessa lei é inconstitucional.
Mas quem que vai dizer isso contra a lei se justamente no sentimento popular diante da insegurança reclama sempre mais e mais vigilância???
Renato Santos, nem vou entrar no mérito se é político A ou B na Prefeitura do Rio, mas como mencionou o tema segurança e entendendo também que segurança pública não envolve somente polícia nas ruas, de uma lida nessas competências da Prefeitura, da lei federal 13.022.
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal , deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.
Minha opinião é a seguinte, não tenho nenhum satisfação com o governo do Eduardo paz, mais como botar a culpa dá segurança na responsabilidade do prefeito Eduardo paz,se a segurança é atribuições dos governos estaduais e federais,o prefeito é um mero coadjuvante em matéria dê segurança no Rio dê janeiro,e digo dentre todos os outros candidatos concorrentes ás eleições municipais, ainda acho o Eduardo paz o melhor quadro pára a reeleição, todos os outros será um tiro no escuro,ou seja uma incógnita, não me arriscaria com nenhum dos outros candidatos concorrentes,se os cascudos já são problemáticos imaginem os patos novos e aventureiros,eu acho quê os cariocas nativos não devem dar esse mole, dê deixar o Rio dê janeiro ser governado pôr denominações religiosas, nem pôr pessoas inexperiente,e incompetentes, e inconsequentes, aí amigos fechemos o Rio dê janeiro, e decretamos a falência do Rio dê janeiro,
Olhando o que está a nossa volta, é difícil considerar aceitáveis os resultados deste instituto. São níveis que podem até ser obtidos se tivéssemos os melhores serviços públicos do mundo. E o Rio está muito distante dessa realidade. Não é desejo que sejam resultados totalmente negativos, mas parece que a lista mostra apenas o único problema que mais impacta, descartando a possibilidade de outra opção a menos que se escolha “todos” ou “não tem problema”. O copo está bem cheio, é uma perfeição ilusória. Se olharmos para o copo vazio, olhando as respostas sem contar inexistência de problemas ou não saber avaliar, são 90% de insatisfeitos com algum atendimento público. Portanto, a entrega de resultados deste governo é muito deficiente e seletiva. Por fim, merece também consideração as análises de múltiplos eventos e ponderação feitas pela Rio21 com uma linha de tempo de 2 anos. Se comparados, são muito divergentes, refletindo melhor o sentimento local.