Taxa de Incêndio: TJ diz que é ilegal, seguindo decisão do STF, mas só vale pra empresa que recorreu

Rio é o único estado do Sudeste que ainda possui a taxa dos bombeiros, mas contribuinte tem que pagar até obter o direito de se isentar na Justiça, segundo especialistas

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Foto: Ricardo Cassiano

Amanda Raiter

Todo ano, o carioca se depara com a Taxa dos Bombeiros (o tal Funesbom) e poucos sabem que o Rio de Janeiro é o único estado do Sudeste que cobra tal contribuição. A despesa que, já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e recentemente pelo Tribunal de Justiça do Rio, não é mais paga por contribuintes que obtiveram vitórias na Justiça e os valores recebidos deles terão de ser restituídos pelo Governo do Estado: todos os cinco últimos anos, retroativos.

Mas, se parece que o caminho inteligente é ignorar a taxa que os Ministros do Supremo já decidiram que é ilegal, vale notar que existe risco de os débitos da taxa serem inscritos na dívida ativa em nome dos devedores, segundo o consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi. “Há uma ação civil pública que estão recorrendo no STJ após uma derrota no Tribunal de Justiça do Rio, mas ainda não tem previsão do julgamento. Se for considerada inconstitucional, o contribuinte será restituído cinco anos de contribuição, enquanto o contribuinte que deve 10 anos, será totalmente perdoado. É injusto, mas quem hoje deixar de pagar, pode ser inscrito em dívida ativa”, explica Arrighi. Especialistas são quase unânimes em dizer que a única forma garantida enquanto o Estado do Rio não der o braço a torcer é entrar na justiça contra a cobrança.

O advogado João Pedro Figueira recomenda pagar a taxa e faz um alerta. “Enquanto Brasília não decidir sobre o assunto coletivamente, só tem efeito para quem entrou na Justiça. Mas, quem buscar este caminho, deve obter a isenção e poder parar de pagar após ser declarada inconstitucional, inclusive sendo pessoa física”, salienta.

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Segundo corretores de imóveis, é preciso comprovar que o Funesbom está pago na hora de vender o imóvel. ”Na hora da venda, ou prova que está pago ou abate do preço”, pontua Nelson Borges, corretor há mais de 20 anos, lembrando que para alugar o imóvel a exigência é incomum. “O STF já decidiu sobre o assunto, e segue tomando decisões semelhantes. Nós estamos orientando nossos clientes a ingressar em juízo e pedir a nulidade das cobranças futuras e o reembolso das taxas pagas nos últimos 5 anos. Nós já fizemos um convênio com um escritório de advocacia que estará patrocinando as causas de nossos clientes”, disse ao DIÁRIO Wilton Alves, diretor do departamento de administração da tradicional imobiliária Sergio Castro Imóveis. “Não há porque pagar algo cuja cobrança é ilegal“, completa. Todavia, ele informa que eventual não pagamento só deve ocorrer a partir da decisão judicial, após a propositura da ação.

Neste mês, o próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a inconstitucionalidade para o Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia, uma empresa da área de saúde que fica na cidade de Campos, no Norte Fluminense. Algo semelhante ocorreu com a Light, que se livrou da cobrança indevida em 2019. Embora obtida a vitória, a decisão foi dada a quem entrou na justiça, porém, pode servir para outros contribuintes obterem a isenção na Justiça em processos individuais. “A decisão levou em consideração que o Corpo de Bombeiros presta serviço de segurança pública, que é serviço geral e indivisível, portanto, não pode ser remunerado por taxas, que cabem somente a serviços divisíveis, que são aqueles que “podem ser gozados e mensurados individualmente, como a coleta de lixo domiciliar ou o serviço do Judiciário”, explica o advogado Carlos Alexandre de Azevedo Campos, ao jornal Terceira Via.

Qualquer advogado registrado na OAB pode procurar e acessar online os processos que já foram ganhos – eles são públicos – e utilizar os mesmos argumentos num processo novo, em nome de qualquer contribuinte, explicaram alguns especialistas, que creditam a baixa demanda de ações do tipo ao valor baixo das contribuições do tipo para imóveis residenciais.

De acordo com o advogado Guilherme Dall’Orto, que assessorou juridicamente a Indicação Legislativa aprovada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em 2021, para o fim da cobrança da taxa, é impróprio que, com o pretexto de prevenir eventual sinistro relativo a incêndio, o Estado crie um tributo sob o rótulo de taxa. “É razoável arrecadação, mas não deveria ser desta forma. Em São Paulo, já foi declarada inconstitucional. No Rio, infelizmente, o contribuinte tem que entrar em ação individual, pois há pouco movimento do Ministério Público e da Defensoria Pública”, explica.

Para o advogado imobiliário Claudio André de Castro também confirma a alegação que fez a empresa campista obter o aval da Justiça para deixar de pagar. “Serviço de segurança pública de incêndio não é serviço de fundo específico e divisível, então, não pode ser cobrado mediante taxa e acabou. Da parte do Estado arrecadador, a folha coloca de lado a boa fé e ética com o administrado. É um verdadeiro se colar, colou. Vai demorar anos até deixar de cobrar. Quando isso acontecer, o STF vai modular e não vão precisar devolver, causando prejuízo para muita gente”, explica.

Chamado de Funesbom, o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro é uma lei de 1982 e trata-se de um aporte financeiro, que tem a finalidade “aplicar recursos para a estruturação de mobiliário, serviços e programas de ensino de assistência médico-hospital e de assistência social da corporação, como também na prevenção de combates a incêndio”, sendo formado 77% pela taxa cobrada a imóveis residenciais e comerciais do Rio.

Na época do Governo de Luiz Fernando Pezão, o Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF), entrou em ação contra o Funesbom, pois, só em 2019, o fundo teria acumulado R$ 340 milhões, o que ultrapassaria o orçamento na Lei Orçamentária Anual para a taxa (R$ 318 mi) e não teria sido aplicado no combate de incêndio e nem beneficiado os bombeiros do estado.

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Formada em Comunicação Social desde 2004, com bacharelado em jornalismo, tem extensão de Jornalismo e Políticas Públicas pela UFRJ. É apaixonada por política e economia, coleciona experiências que vão desde jornais populares às editorias de mercado. Além de gastar sola de sapato também com muita carioquice.
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3 COMENTÁRIOS

  1. Pois é a gente tem que continuar pagar até resolver o caso ai passa ninguém receber nada e ainda vem e vai dizer:que pagou porque quis só Deus na misericórdia de nós brasileiros

  2. A justiça brasileira é uma tragédia. Descrédito total dessa categoria. Isso obriga o pagador de impostos recorrer para não ter que pagar algo que é declarado ilegal. Pqp.

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