A Câmara do Rio aprovou a Lei nº 6329/2018, de autoria do vereador David Miranda(PSOL), que assegura o direito ao uso do nome social. Travestis, mulheres e homens transexuais poderão escolher como serão identificados nos atos da Administração Direta e Indireta Municipal.
Conforme a medida, o requerimento do nome social poderá ocorrer a qualquer momento e constará em todas as fichas, cadastros, projetos e afins. Apenas quando for necessário, o nome civil desses indivíduos será utilizado para fins internos administrativos. O art. 3º da Lei diz que, nos documentos oficiais ou nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil das travestis, mulheres transexuais e homens trans, podendo ser acompanhado do nome social.
“O nome social é o modo como estes são reconhecidos, identificados e denominados na sociedade, em contraposição ao nome oficialmente registrado, que não contempla sua identidade de gênero. Isso corrige um flagrante abuso contra um direito inalienável da pessoa humana à sua individualidade“, explica o vereador.