É muita maldade.
Informo que, infelizmente, vai continuar, por mais algum tempo ainda, o sofrimento dos servidores municipais interessados no julgamento dos embargos de declaração, propostos pelo partido Novo e pela Procuradoria-Geral do Município – PGM, quanto à decisão da Representação por Inconstitucionalidade – RI nº 0018769-85.2022.8.19.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar – LC nº 212/2019, que manteve, em nosso Município, para alguns servidores, ocupantes de cargo em comissão, emprego de confiança ou função gratificada, a contagem de tempo para a incorporação das respectivas gratificações, mesmo após a Emenda Constitucional – EC nº 103/2019 ter determinado o fim do instituto de incorporação no serviço público de todas as esferas de governo em nosso país.
Isso porque, segundo informações no sítio, o processo em apreço foi retirado, às 13:55 h da pauta da sessão virtual do Tribunal Pleno e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ do dia 6 de maio.
Sendo que, até agora, 19 h do dia 6 de maio, só temos as seguintes informações, em ordem decrescente, naquele sítio, que não esclarecem em nada quanto ao motivo daquela retirada de pauta:
1) FASE ATUAL: Conclusão ao Relator para Despacho/Decisão
Data do Movimento: 06/05/2024 16:19
Magistrado: Relator
Motivo: Despacho/Decisão
Magistrado: DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS
Órgão Processante: SGJUD – TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL
Destino: GAB. DES JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS
2) FASE: Juntada de Petição
Data do Movimento: 06/05/2024 16:18
Tipo: Petição
Petição: 3204/2024.00370239 Sem denominação (PETIÇÃO)
Local Responsável: SGJUD – TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL
3) FASE: Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para SGJUD – TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL
Data do Movimento: 06/05/2024 16:10
Destinatário: SGJUD – TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL
Local Responsável: GAB. DES JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS
Destino: SGJUD – TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL
4)FASE: Conclusão ao Relator para Despacho/Decisão
Data do Movimento: 06/05/2024 13:56
Magistrado: Relator
Motivo: Despacho/Derisão
Magistrado: DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS
Órgão Processante: SGJUD – TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL
Destino: GAB. DES JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS
Data de Devolução: 06/05/2024 16:10
5) FASE: Retirada de pauta
Data do Movimento: 06/05/2024 13:55
6) FASE: Certidão
Data do Movimento: 06/05/2024 13:53
7) FASE: Intimação/Citação Eletrônica – MINISTÉRIO PÚBLICO Ciência
Data do Movimento: 06/05/2024 13:52
Destinatário: MINISTÉRIO PÚBLICO
Motivo: Ciência
8) FASE: Intimação/Citação Eletrônica – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RJ Ciência
Data do Movimento: 06/05/2024 13:51
Destinatário: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RJ
Motivo: Ciência
9) FASE: Intimação/Citação Eletrônica – ADVOGADO DO AUTOR/RÉU Ciência
Data do Movimento: 06/05/2024 13:50
Destinatário: ADVOGADO DO AUTOR/RÉU
Motivo: Ciência
10) FASE: Intimação/Citação Eletrônica – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RJ Ciência
Data do Movimento: 06/05/2024 13:49
Destinatário: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RJ
Motivo: Ciência
11) FASE: Despacho – Mero expediente
Data do Movimento: 06/05/2024 12:21
Tipo: Mero expediente
Magistrado: DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS
Terminativo: Não
Despacho: Retire-se de pauta e retornem à conclusão.
Destino: SGJUD – TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL
ID: 8173598
Nº do Expediente: DESP 2024.000236
12) FASE: Conclusão ao Relator para Despacho/Decisão de ordem
Data do Movimento: 06/05/2024 11:38
Magistrado: Relator
Motivo: Despacho/Decisão
Magistrado: DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS
Órgão Processante: SGJUD – TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL
Destino: GAB. DES JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS
Data de Devolução: 06/05/2024 12:21
Assim sendo, esclareço que já estou procurando os competentes procuradores do Município e da Câmara Municipal, que conheço, para tentar conseguir informações de “cocheira” quanto ao real motivo daquele adiamento, a fim de informar os colegas.
Peço também aos leitores deste artigo que, se algum deles também tiver informações sobre o assunto, que as repasse para mim através de meu endereço eletrônico (antonio.sa@uol.com.br), que eu farei um outro artigo com essas informações para o devido conhecimento de todos os colegas interessados na matéria.
Para quem estiver tomando conhecimento sobre esta questão pela primeira vez, recomendo a leitura dos artigos abaixo publicados neste DIÁRIO DO RIO.
1) Servidores: toda atenção voltada para o TJRJ no dia 6 de maio
2) Fim da incorporação! Novela terminará no dia 6 de maio?
3) Novo capítulo – Lei da Incorporação é inconstitucional
4) Lei da Incorporação é inconstitucional, e agora?
5) Uma ação contra a manutenção da incorporação na PCRJ
Não percam o próximo “capítulo” dessa importante “novela”, que está deixando muitos colegas apreensivos.
Por fim, destaco que escreverei um artigo informando, na época, quando tivermos a nova data do julgamento sob apreço.
Lutei muito para conseguir chegar tão próximo de pedir minha incorporação faltando pouco para minha aposentadoria e agora tenho que passar por esse sofrimento .
Vamos torcer para que a empatia tome conta e que a decisão não seja fria como a daqueles que mudaram um direito do funcionário.
Torço por isto também, Marco. Um abraço. Antônio Sá
Sempre a sua disposição, Leandro.
Destaco que só estou fazendo o meu dever de funcionário público, mesmo aposentado.
Sim, neste mundo pós-moderno, a desinformação circula fácil e rapidamente.
Por isso, sempre que eu posso, faço muitas pesquisas e procuro repassar informações corretas e checadas, a fim de possibilitar que os colegas tomem as suas decisões com base em fundamentos e não em boatos alarmistas e simplistas.
Sim, temos muitos colegas na mesma situação de boa-fé como você no que se refere à lei ora questionada na justiça.
Como te falei em outra resposta, temos que aguardar a decisão quanto aos embargos.
Um abraço. Antônio Sá
Grato pelo acompanhamento, informações que iluminam nesse contexto de desinformação.
Muitos servidores trabalharam anos almejando a perspectiva da incorporação, de boa fé.