A sede do Heliópolis Atlético Clube, localizada em Belford Roxo, Baixada Fluminense, foi reintegrada à instituição após decisão do juiz Glauber Bittencourt Soares da Costa, da 2ª Vara Cível de Belford Roxo. A determinação judicial ocorreu após o local ter sido ocupado pelo município, sob decreto do prefeito Waguinho (Republicanos), que ordenou uma intervenção na sede do clube.
O decreto municipal n° 6.053, emitido em 24 de julho de 2024, autorizava a chamada “intervenção municipal,” que resultou na invasão da sede por funcionários da prefeitura. Durante a ocupação, os servidores municipais reviraram documentos e trocaram os cadeados das portas, em uma ação considerada irregular pela Justiça.
Segundo o magistrado, a liminar foi concedida com base em evidências claras de esbulho possessório, termo jurídico que descreve a perda total da posse de um bem de maneira ilegal. Na decisão, o juiz também determinou que o município se abstenha de realizar qualquer novo esbulho ou turbação (perturbação parcial da posse), sob pena de multa de R$ 100 mil por cada descumprimento.
Além disso, a decisão suspendeu os efeitos do decreto municipal, que, de acordo com o juiz, pode ser inconstitucional. Ele argumenta que o decreto representa uma interferência indevida do poder público na propriedade privada e viola a garantia constitucional de não interferência no funcionamento das associações.