O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do Promotor Eleitoral, Rogério Pacheco Alves, propôs a impugnação da candidatura à reeleição de Marcelo Crivella (Republicanos). O MPE diz nos autos que Crivella está inelegível devido ao recente processo no TRE-RJ, onde foi condenado por unanimidade.
A condenação de Crivella foi por abuso do poder político (art. 22, XIV, da LC n. 64/90) e por conduta vedada (art. 73, I e III, da Lei n,. 9.504/97), mais especificamente por ter usado veículos oficiais da COMLURB e reunido funcionários da Companhia em evento político realizado na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, em 13/09 de 2018, para pedir votos para seu filho, Marcelo Hodge Crivella, então candidato ao cargo de Deputado Federal, e para o também candidato Alessandro Costa, postulante a uma das vagas em disputa para a Assembleia Legislativa.
O promotor também diz que são inelegíveis para qualquer cargo, de acordo com os termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “h”, da LC nº 64/1990:
Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes” (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).
Vale ressaltar, que a decisão que declarou a inelegibilidade de Crivella na última semana, foi por órgão colegiado, com 7 votos a zero. Logo, ele já é passível de não participar dessa eleição.
Entretanto, como disse o especialista em direito eleitoral, e candidato a vereador pelo Avante, Vinicius Cordeiro:
“Ele pode ser impugnado por outro candidato, por algum partido ou coligação ou mesmo o Ministério Público independente de notícia de terceiro ou por impulso próprio (até porque estamos tratando de matéria de ordem pública), ele pode resolver impugnar judicialmente ou fazer um parecer dando conta da noticia de ilegibilidade ao juízo e o juízo pode considerar a candidatura do Crivella indeferida e Crivella vai poder concorrer sob judice”
Caso o juiz acate o pedido do MPE, e impugne a candidatura de Crivella, ainda assim ele poderá concorrer. Afinal, ainda cabe recurso, que tem efeito suspensivo, além das liminares. Mas ficará a espada na cabeça do bispo, que pode até vencer a eleição, mas acabar não levando se o TSE decidir pela impugnação.
Veja o pedido de impugnação (PDF).
[…] campanha de Marcelo Crivella (Republicanos) está recebendo processo por todos os lados, tem o processo de impugnação de sua candidatura pedida pelo Ministério Público Eleitoral, o fato de seu jingle não ter autorização dos autores. Agora até sua vice, a tenente-coronel […]
[…] Mas Crivella se esquece o porquê de o Ministério Público Eleitoral, que não filiação partidária, entrou com o pedido de impugnação…. […]
[…] Bem, deve valer a pena, mas para quem não é, é ter sido o prefeito do Rio com mais pedidos de impeachment, várias CPIs sobre seu governo, desde uma venda ultra irregular de camarote na Sapucaí, até a recém criada CPI do QG da Propina. Sem contar ele ter sido considerado inelegível por todo o TRE-RJ, em rara unanimidade nestes casos, o que levou ao MP pedir a impugnação de sua candidatura. […]