Os servidores ativos, inativos e os pensionistas do Estado do Rio de Janeiro terão recomposição salarial de 5,9% em janeiro de 2023. É o que determina a Lei 9.952/23, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo de quinta-feira, (05/01).
A recomposição é correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022.
“A Constituição da República Federativa do Brasil garante reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, a fim de evitar a redução do poder aquisitivo frente à inflação, sendo certo que o índice adotado na presente iniciativa está em conformidade com o regramento imposto pelo Regime de Recuperação Fiscal”, afirmou o governador Cláudio Castro.
Acordo durante o RRF
O percentual de reajuste foi debatido no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) durante a votação da medida. Na época, deputados argumentaram que, para 2023, estava previsto o pagamento da segunda parcela da recomposição aprovada durante as negociações do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), usando como base a inflação entre 2017 (ano de entrada do Rio no primeiro RRF) e 2021, gerando uma estimativa de reajuste de cerca de 26%, dividida em três anos.
A primeira parcela de 13%, que corresponde a 50% dessa recomposição acordada, foi paga no início de 2022; a segunda (25% do acertado) ficou de ser paga no início de 2023 no percentual de 6,52%; e o pagamento da terceira parcela (também de 25%) está previsto para 2024. Somada a segunda parcela ao reajuste pelo IPCA proposto pelo governo, a estimativa defendida por parte dos parlamentares à época do debate em plenário foi de 12,45%.
Integrantes da base do governo, no entanto, apontaram que o acordo feito durante a aprovação das medidas para a entrada do Rio no novo RRF é autorizativo, ou seja, não imputa uma obrigação em lei ao Governo do Estado.
Veto parcial
O governador vetou o parágrafo único do artigo primeiro, que havia sido incorporado ao texto original do Executivo através de emendas parlamentares. O trecho obrigava que a recomposição incidisse sobre toda a remuneração do servidor, assim considerado o seu salário-base, as gratificações e demais benefícios incidentes. Com o veto, o reajuste incidirá somente no salário-base dos servidores. O veto poderá ser derrubado em votação pela Alerj.
“O dispositivo em questão acaba por gerar aumento de despesas, violando o disposto no artigo 113 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que veda o aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do governador do estado, ressalvando alguns casos, como as emendas ao projeto de lei orçamentária”, explicou.
As empresas contratadas pela Administração Pública tem garantida, pela Lei de Licitações e Contratos, o equilíbrio econômico financeiro dos seus contratos, e anualmente pleiteiam e tem reajustados os valores… como nos empregados terceirizados em contrato de fornecimento de mão de obra e até no caso de concessão de serviços públicos, como transporte, neste, inclusive neste último, o governo paga parte do valor na tarifa.
Mas em se tratando de servidores da própria Administração Pública, esta não recompõe a inflação por anos (no caso o Estado, desde 2016, ou seja, governo anterior). Quando concede reajuste, o governante olha apenas para o retrovisor do ano anterior de seu governo e ignora aqueles outros anos, ao fim, o servidor fica sem recomposição inflacionária…
Só quem tem reajuste com toda recomposição da inflação são os juízes e os próprios políticos…