Depois da rede de lojas de materiais de construção Amoedo, que demitiu cerca de 150 funcionários e sugeriu a eles que pagassem do próprio bolso a um advogado indicado pela empresa para conseguirem na Justiça receber suas verbas rescisórias, é a vez de outra grande marca do Rio de Janeiro agir de maneira considerada erradas por alguns empregados.
Agora, foi a Parmê, rede de pizzarias com mais de 30 lojas espalhadas pela cidade. Segundo relatos de funcionários demitidos, a empresa os dispensou e não pagou todas as verbas rescisórias, argumentando, para tal, que estaria amparada pela lei e que o governo arcaria com o que ficou restando. Ainda segundo os ex-funcionários, teriam sido nada menos que 579 empregados demitidos.
De acordo com a advogada Juliana Bracks, especialista em assuntos trabalhistas, a CLT possui um artigo que diz que ficará a cargo do governo pagar as indenizações caso seja comprovado que a referida empresa demitiu os funcionários devido a ”força maior”, por conta de ”ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade”.
A situação, entretanto, de acordo com Juliana, precisa ser devidamente provada pela empresa, mostrando que não houve oportunismo e que não era mais possível continuar funcionando em razão da pandemia do Coronavírus.
Em relação à Parmê, especificamente falando, a advogada acredita que será difícil conseguir realizar essa comprovação, tendo em vista que a pizzaria poderia, anteriormente, ter buscado como solução suspender ou reduzir os salários, que é autorizado pelo governo. Além disso, outro agravante é que a empresa não encerrou as atividades, isto é, continua funcionando, mediante entregas por delivery.
Ex-caixa da loja de Guadalupe, na Zona Norte do Rio, Ana Maria Oliveira, de 36 anos, estava há 5 anos na empresa. Ela diz que foi chamada para assinar a rescisão no último dia 24/04 e que, na ocasião, a Parmê informou que não iria pagar aviso prévio nem a multa de 40% do saldo do FGTS. Ela calcula que devia ter recebido cerca de R$ 4 mil.
”Eles nos colocaram de férias e, na volta, avisaram que não iam abrir mais. Eu devia receber cerca de R$ 4 mil, mas pagaram só R$ 1.700, que já acabaram há muito tempo”, contou a Ana Maria. Para piorar, ela só irá receber a primeira parcela do seguro desemprego no início de junho.
”O Dia das Mães aqui em casa foi com as cestas básicas que consegui. As contas estão atrasadas. Do aluguel de R$ 650, só paguei R$ 400, pois a dona da casa sabe da minha situação”, finalizou a ex-caixa.
Também ex-funcionária da loja de Guadalupe, Larisse dos Santos Firmino trabalhava há 1 ano no estabelecimento. Também assinando a rescisão em 24/04, disse ter recebido somente R$ 500 dos R$ 2.400 aos quais tinha direito.
”Está todo mundo revoltado, e todos vão entrar na Justiça. Só queremos nossos direitos. Eu recebi só R$ 500 de rescisão, e eles disseram que era isso que eu tinha para receber. Falaram que o restante quem ia pagar era o governo. Como assim? Como o governo vai me pagar? Eu não trabalho para o governo”, disse Larisse, que tem um filho de 3 anos e o marido desempregado.
O DIÁRIO DO RIO tentou contato com a Parmê para falar do assunto, mas, até o fechamento desta matéria, ainda não havia obtido resposta.
ATUALIZAÇÃO (15/05): Nesta sexta-feira (15/05) a Parmê enviou nota ao DIÁRIO DO RIO.
Confira o comunicado na íntegra:
O Grupo Parmê lamenta profundamente a situação delicada de saúde pública pela qual encontra-se a cidade do Rio de Janeiro devido à pandemia mundial causada pela Covid-19. A empresa preza ao máximo pela higiene e biossegurança de seus restaurantes para garantir um ambiente seguro para colaboradores e clientes.
Neste momento, vem operando através de delivery e take away em apenas 14 das 35 lojas presentes na cidade. Como a crise trouxe consequências drásticas na economia para todos os setores, a Parmê foi levada, por motivo de força maior reconhecido por medida provisória – com pesar – a desligar cerca de um terço da equipe de forma legal, a fim de honrar com salários e infraestrutura dos mais de 1,4 mil colaboradores atuais.
Embora tenha sido a decisão mais difícil dos 47 anos de uma história de sucesso, a medida se tornou inevitável e o único caminho para que centenas de famílias fossem poupadas e permanecessem empregadas, já que, do contrário, mais unidades seriam fechadas definitivamente. A empresa lamenta informar que está encerrando definitivamente a operação das seguintes unidades: Largo do Machado (restaurante), Shopping Tijuca (restaurante), Barra Shopping (expansão), Conde de Bonfim e Shopping Jardim Guadalupe.
Assim, na certeza de ter prestado as informações necessárias, a empresa reitera sua política de respeito aos direitos trabalhistas e sociais e espera poder em breve recontratar grande parte dos funcionários desligados ou ajudá-los a se recolocar.
[…] situação do tipo no Rio de Janeiro e no Brasil. Recentemente, o DIÁRIO DO RIO noticiou sobre a Parmê e Fogo de Chão, por […]
[…] atrás após ameaça de multa e denúncia de trabalhadores publicada no DIÁRIO DO RIO. Já Parmê e Amoedo continuam sem pagar os ex-empregados, e seguem a linha de mandar a conta pro governo […]
[…] Outro conhecido estabelecimento gastronômico do RJ que também promoveu demissões em massa – com o perdão do trocadilho – e deixou a conta para o Governo Estadual foi a rede de pizzarias Parmê, conforme noticiou o DIÁRIO DO RIO no dia 13/05. Na ocasião, segundo relatos dos próprios funcionários, foram demitidos 579 empregados. […]
[…] Alegando ser forçado pelas consequências da pandemia do novo coronavírus, o famoso restaurante de carnes demitiu nada menos que 690 funcionários no mês de abril. Só no ponto de Botafogo, de frente para a baía de Guanabara, dos 82 funcionários, 73 foram demitidos. Situação semelhante ocorreu na filial da Barra da Tijuca. A empresa continua funcionando, trabalhando apenas com ‘delivery’. Além do drama natural causado por demissões, o problema maior é que a empresa se recusa a pagar todas as verbas rescisórias dos empregados, alegando que esta seria uma obrigação do Governo Estadual. O caso se parece com a demissão de 579 empregados da Pizzaria Parmê, que noticiamos ontem aqui. […]
Todos tem de entrar com Ação imediata junto a Uma Vara Trabalhista! Nós consumidores temiam-se boicotar ate depois que passar tudo isso! Sem Parmê por uns bons anos!
Sou advogado, já analisei o caso. Existem dois dispositivos legais que tratam da multa de 40% do FGTS em casos excepcionais. Vou redigir para que avaliem. Um é o citado na reportagem, 486 da CLT, onde remete a multa para o estado, e o outro é o art. 18, § 2º, da lei 8036, onde reduz a multa de 40% para 20% em caso de força maior (ja foi reconhecido que estamos em situação de força maior):
CLT:
Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
Lei 8036:
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento. Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
Leiam, e tirem suas próprias conlcusões. Se vai valer ou não, só o TST e STF dirão.
Em minha opinião isso somente dará trabalho aos funcionários em entrar na justiça. O governo somente paga, após esgotados todos os recursos do empregador e eu creio que a Parmê tem um ativo alto e é justamente isto que honrará as verbas rescisórias. Agora o que população teria que fazer era boicotar este tipo de empresa. Empresas com este pensamento de dar calote em empregos tinham que sumir do mercado.
O proletariado Brasileiro sendo lesado, o proletariado Brasileiro sendo extorquido, o proletariado Brasileiro sendo enganado. O empresário Brasileiro mostra a sua cara.. . Canalhas! Canalhas! Canalhas!
Fato muito lamentável, pobres empregados.
[…] Alegando ser forçado pelas consequências da pandemia do novo coronavírus, o famoso restaurante de carnes demitiu nada menos que 690 funcionários no mês de abril. Só no ponto de Botafogo, de frente para a baía de Guanabara, dos 82 funcionários, 73 foram demitidos. Situação semelhante ocorreu na filial da Barra da Tijuca. A empresa continua funcionando, trabalhando apenas com ‘delivery’. Além do drama natural causado por demissões, o problema maior é que a empresa se recusa a pagar todas as verbas rescisórias dos empregados, alegando que esta seria uma obrigação do Governo Estadual. O caso se parece com a demissão de 579 empregados da Pizzaria Parmê, que noticiamos ontem aqui. […]
As empresas, nestes aspectos, estão amparadas pela lei, vide CLT. O problema é saber se o governo, em suas três esferas, vai assumir essa obrigação. Sabemos que se o trabalhador depender do governo, vai estar mal.
Vamos torcer para que aja justiça.
Coitado desse povo , e nós achávamos que as coisas não poderiam ficar pior nesse país…os trabalhadores dessas empresas mesquinhas ficando ao “deus dará”
voces que a parme nao esta amparada pela lei?alguem imagina que eles iriam dar mole em fazer errada as demissoes?eu acho que nao.so para lembrar se o funcionario perder a açao tem que pagar as custas do processo