Prefeitura do Rio perde ação contra proibição de serviços privados de mototáxi

Empresa de transporte 99 ganhou, na Justiça, o direito de praticar a atividade de locomoção com motos através do aplicativo privado; Prefeitura tentou coagir 99 e Uber a desativarem a modalidade na capital

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Foto: Divulgação

No mês de janeiro, as empresas de transporte Uber e 99 disponibilizaram uma nova opção de locomoção no Rio de Janeiro: o Uber Moto e 99 Moto. A proposta prometia ser mais ágil e com um preço menor que a opção dos carros. Contudo, o que deveria ser mais uma variedade de transporte, acabou se tornando uma briga municipal, porque Eduardo Paes, prefeito do Rio, afirmou, na época, que proibiria a modalidade na cidade.

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), chegou a enviar um Projeto de Lei à Câmara Municipal, para atualizar e complementar a regulamentação do decreto 51.412/22, assinado pelo prefeito do Rio em setembro do ano passado – a atualização do decreto pretendia legitimar a proibição.

A Lei em vigor diz que os mototaxistas precisam ser maiores de 21 anos e possuir carteira habitação “A” por dois anos. Além disso, o condutor precisa ter seguro de “responsabilidade civil a favor de terceiros” no valor de R$ 25 mil, para danos pessoais e materiais; e outro de “seguro pessoal de passageiros” no mesmo valor, para casos de morte ou invalidez. Ainda de acordo com o 51.412/22, o Poder Público tem a responsabilidade de credenciar as operadoras de aplicativo. O valor das viagens também não pode ser superior ao preço das bandeiradas dos táxis.

Último capítulo

Agora, nesse mês de Carnaval, essa história ganha um último capítulo. Pois, a Prefeitura do Rio perdeu o processo na justiça contra o serviço.

A empresa 99 entrou com uma ação por abuso de poder por parte do poder público, que enviou, no dia 31 de janeiro, um ofício à 99 afirmando que o “99 Moto” configuraria prestação irregular do serviço de mototáxi – “determinando que a impetrante se abstivesse de operá-lo, sob pena de ser sancionada”.

Mas, o serviço não foi categorizado como mototáxi e sim como corridas, classificadas pela legislação, de transporte privado de passageiros. A decisão, assinada na última quinta-feira, (16/02), determinou que a Secretária Municipal de Transportes se abstenha de praticar quaisquer atos que impossibilitem o exercício e operação da atividade econômica de transporte privado individual.

Procurado pela redação do DIÁRIO DO RIO, o vereador Pedro Duarte (NOVO) – que rebateu os argumentos de Paes, na época – afirmou que denunciou o abuso da Prefeitura, que tentou tirar a liberdade de escolha dos mototaxistas. “Seguiremos em defesa da liberdade do trabalhador e do consumidor de escolher usar, caso queira, um aplicativo para ter o serviço”.

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6 COMENTÁRIOS

  1. não tem ditadura de toga nem nada. tem a justiça cumprindo o papel que o legislativo e executivo não cumprem. essa história de garantir reserva de mercado de trabalho pir leis, já era. veio os apps e desbancaram a péssima qualidade dos serviços de táxi, que não tinham concorrência e abusavam mais que hoje. tem a “exclusividade” das empresas de ônibus, que cobram tarifa indexada ao dólar e não tem sua contabilidade acessível ao escrutíneo público. o mundo todo tá mudando. o dito “emprego formal” está em extinção. empresas físicas fecham e as virtuais crescem. essa medida da prefeitura/estado foi meramente populista. flexibilizar o trabalho não é sinônimo de falta de direitos trabalhistas. a legislação precisa adaptar-se e os outros poderes tem de fazer a parte que não querem.

  2. Bom dia Daniel e a todos! Na realidade podemos e por incrível que pareça o nosso está no ar, porém em primeiro lugar eu formei vários profissionais para atuarem no mercado, o nosso é Agilly APP. O que o Juiz ainda não entendeu é que a lei que regulamenta a atividade é clara.
    A lei 12008 reza em seu Art. 1° Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes
    de passageiros, “mototaxista”,

    .Art. 3° São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1°.
    A atividade só pode ser exercida por quem atende os requisitos. Em breve eu vou representar não para proibir w sim para se enquadrarem e respeitarem a nossa soberania.

  3. Impressionante como que o Poder Público, no caso, a Prefeitura, como também o Governador do Estado, ou mesmo o Presidente, não tem poder algum… vivemos uma ditadura das togas!!! Se assim deve ser livre a empresa atuar como quer então pessoas que decidam ser taxistas deveriam ser livres sem imposição de normas do poder público senão as comuns a todo veículo de passeio.
    Por que apenas empresas poderosas conseguem uma certa liberdade maior para “empreender” (na verdade, criar e dominar mercados)???

  4. as relações de trabalho mudaram ou estão em evolução acelerada. Quem travar o processo ficará para trás. Poder econômico cada vez mais é a força que põe nossas vidas em movimento, fazendo com que os poderes constituídos fiquem obsoletos.

    • Relações de trabalho? Por que só uma empresa pode ter essa liberdade de criar um produto ou serviço e explorá-lo
      Por que uma pessoa qualquer não pode, então, pegar a sua moto e oferecer o serviço de moto táxi?
      Isso claramente tem que apenas quem tem poder econômico consegue. Compra juízes e parlamentares liberais… A elite, que mantém o controle sobre as pessoas.

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