A churrascaria Fogo de Chão não será mais obrigada a recontratar funcionários, mediante decisão anterior da justiça trabalhista, suspensa nesta quinta-feria (09/07) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No último dia 17 de junho, uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho anulou a demissão de 112 empregados em duas unidades do empreendimento localizadas na cidade do Rio de Janeiro.
A empresa afirmou ter sido obrigada a dispensar cerca de 420 empregados espalhados nas unidades de todo o país desde o início da pandemia. Contudo, segundo apuração do DIÁRIO DO RIO, e informada em primeira mão, o número de funcionários demitidos chega a quase 700 pessoas. A batalha jurídica ocorre com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em varas do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Brasília.
No último dia 14 de maio, depois do MP solicitar à Justiça que a Fogo de Chão pagasse R$ 70 milhões em função das demissões, a empresa voltou atrás e, iria, até então, quitar todas as verbas rescisórias dos empregados.
A decisão do desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, exigia a imediata reintegração dos trabalhadores, mediante restabelecimento dos contratos de trabalho, bem como a abstenção da prática de efetuar dispensas “sem a prévia negociação com o sindicato profissional e adoção de medidas atenuantes, sob pena de multa diária, no importe de R$ 2 mil“.
No documento que suspende a decisão, assinado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, consta que as decisões dos juízes foram conflitantes entre si: em São Paulo, a churrascaria ganhou em primeira instância. No Rio de Janeiro, ganhou em primeira instância, mas perdeu em segunda. E, em Brasília, a ganhou em primeira instância, mas perdeu em segunda, no Tribunal Regional Federal da 10a Região.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga determinou que fossem realizadas audiências entre o MPT e os advogados da empresa para a tentativa de um acordo, mas não vingou.