Servidores Municipais: ainda na expectativa pelo resultado do julgamento da Lei de Incorporação no TJRJ

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TJRJ. Fonte: Divulgação.

Caros servidores e leitores, muitos de vocês aguardam com ansiedade o desfecho do julgamento iniciado no dia 23 de setembro no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) relacionado à Lei Complementar nº 212/2019, que trata da manutenção da contagem de tempo para a incorporação de gratificações para servidores em cargos de confiança.

Eu também, mesmo fora do Brasil.  estou acompanhando de perto essa questão, porém, infelizmente, até o momento, não temos informações sobre o resultado.

O julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pelo Partido Novo e pela Procuradoria-Geral do Município, que ocorreu no dia 23 de setembro, ainda não foi finalizado.

Este julgamento se refere à Representação por Inconstitucionalidade (RI) nº 0018769-85.2022.8.19.0000 e está na 10ª posição na pauta do Tribunal Pleno e Órgão Especial do TJRJ.

Mesmo sendo um processo virtual, não é possível acompanhá-lo ao vivo, mas o resultado pode ser divulgado a qualquer momento, e estarei atento para informar assim que possível.

Estou atualmente fora do país, em um local com um fuso horário de 4 horas a mais em relação ao Brasil.

Acordei hoje por volta das 7h30, mas infelizmente não temos ainda novidades sobre o resultado.

 Compreendo a apreensão dos colegas e peço desculpas caso não consiga divulgar as informações com a rapidez de sempre. Continuarei acompanhando durante o dia de hoje por aqui, na expectativa de que teremos algo novo em breve.

O objeto do julgamento é a validade da Lei Complementar nº 212/2019, que permite a continuidade da incorporação de gratificações mesmo após a Emenda Constitucional nº 103/2019 ter colocado fim à prática no serviço público. O Órgão Especial do TJRJ deverá decidir sobre a data a partir da qual a inconstitucionalidade terá efeitos, uma vez que a decisão inicial mencionava efeitos prospectivos, mas gerou dúvidas sobre a data de sua aplicação.

Mais abaixo, compartilho alguns endereços de sítios com artigos já publicados no Diário do Rio, que explicam o contexto dessa ação e seus desdobramentos.

Para quem deseja mais detalhes ou quer acompanhar o andamento do processo diretamente, podem fazê-lo através do sítio oficial do TJRJ: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0018769-85.2022.8.19.0000

Recebi, no final da noite de ontem uma mensagem sobre o assunto de um competente colega, a quem desde já agradeço, que compartilho abaixo com vocês:

Boa noite, Sá. Olhei os autos agora, e ainda não consta nada sobre o julgamento. Como, em tese, os desembargadores têm até 5 dias para votar (embora, no TJRJ, costumem votar sempre no primeiro dia), é possível que não apareça hoje.”*

Destaco que, para quem ainda não está inteirado sobre o processo, ou para aqueles que desejam relembrar os detalhes, recomendo a leitura dos seguintes artigos que publiquei:

Servidores Municipais: Expectativa pelo Julgamento no TJRJ no Dia 23 de Setembro –

“MP contra os servidores: Novo capítulo da ‘novela’ da Lei da incorporação” –

“Foi para o MP – Novo capítulo da ‘novela’ da ação contra a Lei da Incorporação” –

“CMRJ ao lado dos servidores – Novo capítulo da ‘novela’ da ação contra a Lei da Incorporação” –

“Vai se prolongar um pouco mais a ‘novela’ da ação contra a Lei da Incorporação” –

“MP é quem ‘decidirá’ sobre a Lei da Incorporação?” –

“A tensão entre os servidores continua: Foi adiado o julgamento da lei da incorporação” –

“Servidores: toda atenção voltada para o TJRJ no dia 6 de maio” –

“Fim da incorporação! Novela terminará no dia 6 de maio?” –

“Novo capítulo – Lei da Incorporação é inconstitucional” –

“Lei da Incorporação é inconstitucional, e agora?” –

“Uma ação contra a manutenção da incorporação na PCRJ” –

Mais uma vez, peço desculpas pela falta de atualização imediata, mas continuarei atento para divulgar qualquer novidade assim que possível.

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